ATERRO DE MARITUBA

Prefeituras de Belém e Ananindeua dão calote milionário em empresa

As prefeituras de Belém e Ananindeua estão sendo acionadas na Justiça pela Guamá Tratamento de Resíduos por serviços prestados e não pagos até o momento. As dívidas passam de R$ 17 milhões.

A Guamá cobra na Justiça o pagamento dos serviços prestados. Foto: Ney Marcondes/Diário do Pará.
A Guamá cobra na Justiça o pagamento dos serviços prestados. Foto: Ney Marcondes/Diário do Pará.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) estipulou um prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Belém pague quase R$ 12 milhões em dívidas com a Guamá Tratamento de Resíduos, empresa responsável pelo aterro sanitário de Marituba. O valor corresponde ao recebimento de lixo doméstico entre janeiro e abril de 2024.

A decisão saiu na última terça-feira, em resposta a uma ação da empresa que contestou a proposta da prefeitura de parcelar a dívida em 12 meses, sem juros e multas por atraso. A Justiça considerou que o parcelamento violaria o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que não permite assumir despesas ou parcelar débitos para além do final de um mandato na administração pública.

De acordo com a decisão, prolatada na última terça-feira pelo desembargador Luiz Gonzaga Neto, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, o município está inadimplente desde janeiro de 2024, quando deixou de pagar R$ 3.627.908,00 pelos serviços prestados. A inadimplência continuou nos meses seguintes, somando mais R$ 7.859.515,72 referentes aos serviços de fevereiro, março e abril de 2024. Além disso, a Prefeitura deve R$ 1.597.142,47 por parcelas de ajuste tarifário e enfrenta uma multa de R$ 2.577.748,86 por atraso nos pagamentos.

O magistrado afirmou na decisão que o administrador público deve obediência às leis orçamentárias, “mas não pode, com esse fundamento, negar o reconhecido direito do particular, ou deixar de implementá-lo com fulcro na limitação legal, o que é insuficiente a infirmar o crédito constituído em favor de seu credor”. E prossegue: ‘Portanto, a Administração Pública, tendo recebido o serviço, não pode deixar de efetuar o pagamento, pois, do contrário se chancelará o enriquecimento ilícito do ente municipal…”

Na decisão o desembargador determinou que o município deposite o “valor incontroverso” de R$13.084.566,02 (sem a multa) que, abatido do valor já depositado em juízo (R$1.090.380,50), totaliza o montante de R$11.994.185,52, “inclusive com o remanejamento de rubricas orçamentárias, como livremente acordado, sob pena de adoção das medidas processuais típicas e atípicas previstas no Código de Processo Civil Brasileiro”.

A Prefeitura havia solicitado o parcelamento da dívida em 12 vezes, mas o pedido foi negado, uma vez que isso violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e poderia configurar crime de responsabilidade, conforme previsto no Código Penal. A decisão ressalta que a continuidade dos serviços de gestão de resíduos sólidos depende da sustentabilidade econômico-financeira, que deve ser garantida pelo pagamento regular pelos serviços prestados.

Luiz Gonzaga Neto ressaltou ainda na decisão que o acordo firmado entre a Guamá Ltda. e o Município de Belém foi resultado de consenso entre as partes, incluindo a fixação de preços e a previsão de recursos orçamentários para a quitação das obrigações. Em sua defesa, a Prefeitura de Belém afirmou que regularizou os pagamentos a partir de abril de 2024, restando pendentes apenas as parcelas de janeiro, fevereiro e março, além de parte do retroativo assumido pelo município.

Prefeitura de Ananindeua deve R$ 5,2 milhões para Aterro de Marituba

A Guamá Tratamento de Resíduos também peticionou ontem ao desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, informando a inadimplência do município de Ananindeua com a empresa na ordem de mais de R$ 5 milhões, em descumprimento de acordo celebrado entre entes as partes em 2021 em razão do inadimplemento da contraprestação devida pelo município, comandado pelo prefeito Daniel Santos.

 Foto: Irene Almeida

Citando a decisão já prolatada pelo desembargador na última terça-feira reconhecendo a dívida de R$ 12 milhões da Prefeitura de Belém com a Guamá, a empresa diz que, “influenciado pela ilegal postura adotada pelo Município de Belém, o Município de Ananindeua também está inadimplente em relação à contraprestação dos serviços prestados no aterro da Marituba. Com débito vencido há mais de 90 dias, o Município de Ananindeua acumula uma dívida de R$ 5.254.185,75, relativos aos serviços prestados nos meses de março a junho do corrente ano”, informa a petição.

A empresa lembra os mesmos argumentos utilizados pelo magistrado na decisão contra a Prefeitura de Belém, onde afirmou que ao não realizar os pagamentos devidos a particulares a administração pública se locupleta indevidamente, “enriquecendo, de forma ilícita, às custas do parceiro privado e de toda a população”.

A Guamá ressalta ainda que o interesse público “não pode ser usado pelos entes federativos como escudo absoluto” e que a inadimplência da PMA “agrava a situação deficitária, colocando em risco a própria continuidade dos serviços”, lembrando que no caso de Belém o desembargador adotou “postura mais firme, com o indeferimento do pedido de parcelamento  apresentado e a determinação de pagamento no prazo de cinco dias. O mesmo deve ser feito em relação ao Município de Ananindeua”. A despeito do calote no pagamento o Aterro de Marituba continua recebendo os resíduos de Ananindeua, assim como ocorre em Belém, por decisão da Justiça.

A Guamá requer ao desembargador relator que o Município de Ananindeua seja intimado na pessoa do prefeito Daniel Santos e do secretário de Saneamento e Infraestrutura “a realizar o empenho e o depósito de R$ R$ 5.254.185,75  em atraso, acrescidos dos juros, correção monetária e multa prevista no acordo homologado nos autos em 2021, no prazo de 24 horas, sob pena de adoção das medidas processuais típicas e atípicas previstas no Código de Processo Civil Brasileiro”. A empresa pede ainda que seja determinada a apuração da ocorrência de ato de improbidade administrativa em razão do não pagamento dos valores devidos.