Pará

Policial penal poderá viajar de graça no Pará; entenda

O governo do estado enviou, nesta quarta-feira, 5 de fevereiro, em caráter de urgência, à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) um projeto de lei propondo a revogação da Lei 10.820/2024
O governo do estado enviou, nesta quarta-feira, 5 de fevereiro, em caráter de urgência, à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) um projeto de lei propondo a revogação da Lei 10.820/2024 FOTO: baltazar costa / alepa

A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, na manhã desta terça-feira (21), um Projeto de Emenda Constitucional nº 8/2023, de autoria do deputado Aveilton Souza (PSD), que inclui a categoria do policial penal como beneficiários da isenção tarifária nos transportes coletivos, rodoviários e aquaviários, municipais e intermunicipais.

Vale destacar que, no ano de 2019, a Constituição Federal foi editada através da Emenda Constitucional (EC) n° 104, a qual criou a categoria do policial penal no território nacional e, consequentemente, fazendo parte da segurança pública do Estado.

“A Proposta de Emenda Constitucional reconhece a gratuidade no transporte para o policial penal no Pará. A Constituição do Pará assegurou essa gratuidade para os policiais civis e militares, mas não deixou incluso os policiais penais. Estamos corrigindo esse erro. Os policiais penais, assim como as outras categorias, são extremamente importantes para o sistema público de segurança do Pará”, pontua o deputado Aveilton Souza.