Pará

Pedidos de prisões por pensão crescem 157% no Pará

Suspensão de processos de execução dos pagamentos durante a pandemia pode ter contribuído para aumento dos casos no Estado

Carol Menezes

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) solicitadas pelo DIÁRIO, cresceu em mais de 157% o número de prisões decretadas por falta de pagamento de pensão alimentícia no estado no primeiro semestre de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021: foram 886 decretações este ano contra 344 no ano passado. Ainda de acordo com o TJPA, os dados repassados consideram apenas a decretação da prisão, podendo esta ter sido revogada a qualquer momento ou o acusado ter comprovado o pagamento da dívida.

Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pará (OAB-PA), a advogada Vivianne Saraiva, explica que esse aumento significativo entre um ano e outro pode ser explicado pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender a decretação de prisões civis durante da pandemia da Covid-19 em 2020, no sentido de previnir lotações nas penitenciárias por uma questão de saúde pública, e que foi retomada somente no final de 2021.

“Até nos processos em andamento elas ficaram suspensas. Foram quase dois anos sem prisões civis decretadas e depois teve esse boom pelo acúmulo. Houve a soma de novos processos com os que já corriam”, explica.

Viviane explica que quando o devedor é citado na ação de execução para pagar o débito, ele recebe um prazo de três dias para fazê-lo, ou deve justificar o motivo de não poder fazer o pagamento. “Dentre as principais justificativas está a incapacidade financeira, ou porque foi demitido, ou porque tem uma empresa que sofreu abalo financeiro”, relata.

Quando há criança e/ou adolescente envolvido, o Ministério Público também dá parecer no processo de execução. “Às vezes se acolhe argumento dos devedores quando verificam que os argumentos são reais, quando não há mesmo dinheiro até mesmo para subsistência daquele que paga a pensão”, detalha.

 

Cobrança pode ser feita desde o 1º mês

Muita gente acha que tem de ter três meses de atraso para cobrar a dívida em juízo e executar o devedor, mas a advogada explica que não precisa existir esse tempo de espera. “Já pode ser feita a cobrança desde o primeiro mês de atraso por meio da Vara da Família. Se a judicialização ocorre por conta de um atraso superior a quatro meses, aí o rito é pela penhora. Enquanto o processo corre, e isso geralmente leva um tempo, tem uma tramitação, a dívida é atualizada mensalmente, e quando o pagamento é feito inclui os atrasados e também os valores que venceram durante o decorrer do processo”, explica Viviane.

Vale ressaltar que para entrar na Justiça cobrando pensão não paga é preciso que haja uma decisão judicial anterior, em caráter provisório ou definitivo, estabelecendo o valor e a obrigatoriedade do pagamento de um valor mensal.

“O passo a passo se dá assim: é dada a entrada no Judiciário, o juiz manda citar a parte que está devendo, que tem três dias ou para pagar ou para se manifestar pela impossibilidade. Se pagar, encerra. Não pagando, volta para o magistrado, que pede para quem deu entrada na ação manifestar se aceita ou não a justificativa de impossibilidade. Se o pedido for mesmo pela decretação da prisão e tiver interesse de menor envolvido, o MP precisa antes emitir um parecer, favorável ou não, ao juiz, que enfim decide se decreta ou não a prisão”, explana a presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/PA.

Nesse momento, a única forma de a prisão não ser realizada é havendo o pagamento integral da dívida – não pode ser nem parcial e nem parcelado. “Nessa fase da decretação ocorre maior efetivação de que a mãe e/ou filho(s) receba(m) o valor devido, porque quando sai o decreto, em regra a pessoa verifica todas as possibilidades – pede empréstimo, ajuda dos amigos – para não ser preso e efetiva a quitação da dívida”, avalia Viviane.

TEMPO DETERMINADO

Prisões por falta de pagamento de pensão alimentícia podem durar no mínimo 30 e no máximo 90 dias. Cumprido o período, o devedor é liberado, mas a dívida continua existindo, mas não pode mais motivar um novo pedido de prisão.

“Porém, pode haver prisão por outros meses de pensão não pagos mais à frente”, pondera. Para evitar as prisões, os advogados que representam a parte inadimplente costumam entrar com habeas corpus para evitar o encarceramento, que frequentemente é negado quando há menores de idade envolvidos, segundo Viviane.

COMO CALCULAR A PENSÃO

  • O cálculo da pensão alimentícia não possui um valor pré-determinado para que se faça essa conta. Para calcular o valor, somam-se todas as necessidades da pessoa alimentada, como alimentação, saúde, educação, vestuário e outras, incluindo o lazer.
  • É falsa a história da pensão corresponder a 30% do salário do alimentante, não existe um percentual fixo para o pagamento de pensão. Os tais 30% podem até se verificar em alguns casos, mas não é uma regra. Na verdade, o valor da pensão alimentícia segue o binômio necessidade x possibilidade. Ou seja, no momento do cálculo da pensão alimentícia, leva-se em conta tanto as necessidades do filho quanto as possibilidades financeiras do pagante.
  • Para fazer o cálculo da pensão alimentícia, o ideal a princípio é que a mãe construa junto a seu advogado uma planilha com suas despesas significativas acompanhada dos devidos comprovantes. Lembrando que esses gastos incluem não apenas as despesas de manutenção da casa como também as despesas individuais do menor.