Pará

Passar trote no Pará pode dar multa de até R$ 10 mil; lei está em vigor

Aquele que infringir o disposto no art. 1º desta Lei ficará sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Foto: Ag. Pará
Aquele que infringir o disposto no art. 1º desta Lei ficará sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Foto: Ag. Pará

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou nesta quinta-feira, 4, a lei estadual que pune com rigor quem passar trote ou fazer comunicação falsa ou enganosa que provoque movimentação indevida ou desnecessária dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de ocorrências urgentes, tais como polícia, bombeiros, defesa civil, ambulâncias e outros.

A ‘brincadeira’ pode custar caro para quem infringir a lei, além de outras sanções civis e penais. Aquele que infringir o disposto no art. 1º desta Lei ficará sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada trote, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

A multa prevista no art. 2º desta Lei será aplicada pelo órgão público responsável pelo atendimento de emergência que receber o trote, mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao infrator, conforme dispuser o regulamento.

O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESPDS), criado pela Lei Estadual nº 8.905, de 6 de novembro de 2019. A lei já está em vigor.