Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) estipula do prazo de 5 dias para a licença paternidade considerando o nascimento ou a adoção de um filho. Na regra geral, o período é contado a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou o registro da adoção.
Contudo, existem excepcionalidades, entre as quais as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, conforme a Lei nº 11.770 de 2008, que aumenta de 5 para 20 dias a licença paternidade, levando-se em consideração as mesmas características do início da contagem do tempo, acima mencionada.
Exceções e o Caso do Servidor Público
“No caso de servidores públicos, também podem haver exceções, como no caso do Estado Pará, através da Lei nº 9.348 de 2021, onde se concede 20 dias consecutivos de licença paternidade, mediante a apresentação do registro civil, retroagindo o afastamento à data do nascimento da criança, também se estendendo à casos de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção”, destaca a advogada familiarista Flávia Figueira.
No caso de adoção, deve ser apresentado vínculo ou registro civil da filiação. Nos casos de adoção, diz, é importante destacar que “deve ser apresentada a sentença constitutiva do vínculo ou o registro civil já constando da filiação com o nome do servidor, sendo este, o marco inicial da sentença”.
Projeto de Lei e a Busca pela Igualdade de Gênero
No mês de julho deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência do projeto de lei que regulamenta a licença paternidade, onde a nova norma dispõe o aumento de 5 para 15 (quinze) dias consecutivos, sem prejuízo do salário ou do emprego. “O projeto ainda está em análise e tem por objetivo, reconhecer a importância do cuidado parental nos primeiros momentos de vida de uma criança e consequentemente, reduzir a desigualdade de gênero entre pai e mãe”, destaca Flávia.