PL APROVADA COM URGÊNCIA

Pará deve ganhar 4 novas cadeiras na Câmara a partir de 2026

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou pedido de tramitação em regime de urgência do projeto que amplia o número de cadeiras.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou pedido de tramitação em regime de urgência do projeto que amplia o número de cadeiras.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 6, o projeto de lei complementar (PLP) nº 177/23, que amplia o número de cadeiras na Casa Legislativa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 6, o projeto de lei complementar (PLP) nº 177/23, que amplia o número de cadeiras na Casa Legislativa conforme proporcionalidade confirmada pelo Censo 2022. Foram por 270 votos a favor e 207 contra. O Pará é um dos estados beneficiados que passará de 19 para 23 representantes. Pelo modelo proposto, nove estados ganham novas cadeiras na Casa. Segundo o texto, a nova distribuição passa a valer já para as eleições de 2026.

Antes de ser votado o mérito da proposta, os deputados e deputadas aprovaram a tramitação em regime de urgência, o que permitiu a dispensa da passagem da proposta
pelas comissões temáticas da Casa, fazendo com que o texto fosse votado diretamente em plenário, agilizando a tramitação. Aprovada, a proposta segue para apreciação do Senado Federal, que pode aprovar na íntegra ou promover mudanças no texto enviado pela Câmara.

De acordo com a proposta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará o cálculo do número de representantes, até um ano antes das eleições. O número poderá ser questionado por qualquer partido ao Tribunal de Contas da União (TCU). Pelo texto, nenhum estado terá redução de representação.

A proposta prevê que, a cada quatro anos será feita uma atualização estatística na quantidade de representantes, baseada em recenseamento no segundo ano de cada legislatura.

Distribuição de Vagas

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE DEPUTADOS FEDERAIS POR ESTADO, PELO PROJETO

APROVADO
ACRE – 8
ALAGOAS – 9
AMAPÁ – 8
AMAZONAS – 10 (+2)
BAHIA – 39
CEARÁ – 23 (+1)
DISTRITO FEDERAL – 8
ESPÍRITO SANTO – 10
GOIÁS – 18 (+1)
MARANHÃO – 18
MINAS GERAIS – 54 (+1)
MATO GROSSO DO SUL – 8
MATO GROSSO – 10 (+2)
PARÁ – 21 (+4)
PARAÍBA – 12
PERNAMBUCO – 25
PIAUÍ – 10
PARANÁ – 31 (+1)
RIO DE JANEIRO – 46
RIO GRANDE DO NORTE – 10 (+2)
RONDÔNIA – 8
RORAIMA – 8
RIO GRANDE DO SUL – 31
SANTA CATARINA – 20 (+4)
SERGIPE – 8
SÃO PAULO – 70
TOCANTINS – 8
TOTAL – 531