NOVA LEI

Pará aprova lei que proíbe trotes abusivos em universidades estaduais

De acordo com a lei, estão vetados trotes que envolvam pressão, coação, agressão física ou moral, práticas misóginas, sexistas ou qualquer tipo de estímulo à violência.

Universidade do Estado do Pará (Uepa)
Foto: Celso Rodrigues/Diário do Pará

Pará - O governador Helder Barbalho sancionou, no dia 26 de setembro, a Lei nº 11.186/2025, que proíbe a realização de trotes universitários abusivos em instituições de ensino superior mantidas pelo Estado. A medida visa proteger a saúde física e psicológica dos calouros e calouras, coibindo práticas de violência, constrangimento e discriminação.

De acordo com a lei, estão vetados trotes que envolvam pressão, coação, agressão física ou moral, práticas misóginas, sexistas ou qualquer tipo de estímulo à violência. A norma determina que a direção das universidades estaduais adote iniciativas preventivas, garantindo ambientes acolhedores e seguros para os novos estudantes.

Fim de trotes ofensivos

Entre as medidas previstas, estão a interrupção imediata de trotes ofensivos, sempre que identificados ou denunciados, e a aplicação de penalidades administrativas aos responsáveis, que podem chegar até à expulsão da instituição, sem prejuízo de sanções civis e penais.

A lei já está em vigor e reforça a responsabilidade das instituições públicas de ensino em assegurar que a recepção aos novos alunos ocorra sem violência ou constrangimento, promovendo uma cultura de respeito e integração saudável.