Trayce Melo
Na Copa do Mundo do Qatar, o Brasil estreia contra a Sérvia em uma quinta-feira (24/11) à tarde e, pelo menos na fase de grupos, faz mais duas partidas no horário comercial em dias úteis. Se for classificado para as outras fases, serão mais dois ou três dias úteis com jogos.
Muitos funcionários ainda não sabem se terão a oportunidade de assistir aos jogos do Brasil no mundial. Isso porque a legislação não prevê que as empresas tenham a obrigatoriedade de dar folga para os empregados.
É o que afirma o advogado trabalhista Luiz Otavio Soares. “Não há nenhuma legislação que dê essa obrigatoriedade ao patrão em liberar os funcionários nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo”.
Segundo o advogado, com base na legislação trabalhista, as empresas e empregados podem realizar acordos individuais e compensar os dias ou as horas dos jogos.
“As empresas que decidem se liberam ou não seus empregados para assistir às partidas. No caso de liberação com compensação posterior de horas, as empresas e os funcionários devem chegar a um acordo sobre a questão. Também tem a opção do trabalho remoto (caso as atividades do funcionário sejam compatíveis a essa modalidade) ou então caso a empresa mantenha o horário normal de trabalho, disponibiliza televisão ou telão no ambiente de trabalho na hora dos jogos do Brasil, mas fica a critério das empresas. Da feita que o padrão firme um acordo deve ser repassado para o departamento pessoal, para evitar problemas no ponto e descontos”, explica.
O ideal, segundo o advogado, é que o acordo aconteça de forma escrita para que haja segurança jurídica de ambas as partes. “O acordo pode ser tanto verbal como escrito. Mas para que haja uma segurança jurídica de ambas as partes é melhor que seja escrita”.
Caso a empresa e seus funcionários não entrem em acordo, o dia de jogo do Brasil na Copa é considerado um dia normal de trabalho. “Quando não for estabelecido o acordo e o empregado se recusar a trabalhar e faltar sem justificativa, essa ausência poderá ser descontada do salário”.