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Nada de carretinhas: Justiça mantém praias de Salinas livres de som em julho

Durante o mês de julho, está proibido o uso de som automotivo, carretinhas e torres sonoras nas praias de Salinópolis, no nordeste do Pará

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Durante o mês de julho, está proibido o uso de som automotivo, carretinhas e torres sonoras nas praias de Salinópolis, no nordeste do Pará
Durante o mês de julho, está proibido o uso de som automotivo, carretinhas e torres sonoras nas praias de Salinópolis, no nordeste do ParáFoto: Asdecom/Detran

Durante o mês de julho, está proibido o uso de som automotivo, carretinhas e torres sonoras nas praias de Salinópolis, no nordeste do Pará. A medida faz parte da Operação Verão 2025 e será fiscalizada de forma permanente pelas forças de segurança.

A ação cumpre decisão da Justiça do Pará, que atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPPA), com o objetivo de proteger o meio ambiente e evitar transtornos aos frequentadores.

📍 Onde vale a proibição?

A restrição atinge as principais praias do município:

  • Atalaia
  • Farol Velho
  • Ponta da Sofia (com reforço especial por estar em Área de Proteção Ambiental)

Além do mês de julho, a proibição se estende a todos os feriados prolongados do ano. O acesso de veículos à APA da Ponta da Sofia também está vetado, com exceção de serviços públicos.

🚨 Fiscalização e Penalidades

🚨 Fiscalização intensiva

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Pará (Segup) informou que haverá barreiras integradas e patrulhamentos diários, com foco na abordagem de veículos que possam estar desrespeitando a norma.

A decisão foi emitida pelo juiz Antônio Carlos de Souza Moitta Koury, da Vara Única de Salinópolis. A multa para quem descumprir a regra é de R$ 5 mil por ocorrência.

“As equipes de segurança vão atuar de forma contínua para impedir aglomerações de veículos com aparelhagens sonoras nas faixas de areia e áreas protegidas”, destacou a Segup em nota oficial.

🎯 Por que a medida foi adotada?

O MPPA apontou que o uso frequente de som automotivo causa danos ambientais recorrentes, especialmente durante os períodos de alta temporada. A Justiça, então, transformou a liminar anterior em decisão definitiva, sem prazo de validade.