O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou a lei que garante às mulheres vítimas de violência doméstica a prioridade no atendimento em todos os programas sociais disponibilizados pelo Governo do Estado do Pará.
De acordo com a publicação, divulgada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 18, poderá ser apresentado pela mulher vítima de violência doméstica para atendimento prioritário, cópia de boletim de ocorrência, ou cópia de processo judicial, ou ainda qualquer documento que comprove que seja vítima da referida violência.
Caberá ao Poder Executivo, com auxílio do seu órgão interno responsável pela disponibilização do benefício social, organizar a fila prioritária de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica, sem prejuízo daqueles que já gozam de prioridade no atendimento conforme legislação federal.
O projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa pela deputada Andreia Xarão (MDB). “Este Projeto de Lei também tem como finalidade ser um instrumento de acolhimento a estas mulheres, pois visa garantir um tratamento igual àquelas que estão em condição de desigualdade”, justificou Xarão, ao apresentar a proposta, que foi prontamente validada pelo parlamento estadual.
SEMANA DA MULHER
Outra lei importante direcionada às mulheres foi publicada nesta segunda. Ela institui a Semana Estadual de Estudos sobre os Direitos da Mulher, no âmbito do Estado do Pará, que compreende o dia 30 de abril de cada ano. O evento agora passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
A Semana Estadual de Estudos sobre os Direitos da Mulher será desenvolvida por meio de audiências públicas, feiras profissionais, cursos, oficinas e palestras tendo como base as leis e políticas públicas de combate à desigualdade de gênero e as formas multifacetadas de violência vigentes e estruturantes na sociedade civil, com o objetivo de mitigar os entraves à eficácia dessas leis e que garantam o protagonismo às mulheres.