Pará

MPPA recomenda processo licitatório do transporte público em Ananindeua

Objetivo seria tornar a prova de vida menos burocrática, ampliando as formas dos segurados comprovarem que estão vivos para continuar recebendo os benefícios previdenciários. Foto: Agência Pará
Objetivo seria tornar a prova de vida menos burocrática, ampliando as formas dos segurados comprovarem que estão vivos para continuar recebendo os benefícios previdenciários. Foto: Agência Pará

A 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação, Urbanismo, Consumidor, Fundações e Entidades de Interesse Social de Ananindeua expediu, no último dia 30 de março, uma recomendação ao Município de Ananindeua para a deflagração do processo licitatório do transporte público local. O documento é assinado pelo Promotor de Justiça Quintino Farias da Costa Júnior.

A recomendação faz parte de um conjunto de medidas que estão sendo realizadas pela Promotoria que, após duas reuniões com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMUTRAN) de Ananindeua, acompanha e fiscaliza o plano diretor do transporte público. Foi apurado pelo Ministério Público do Estado (MPPA) que o atual sistema se sustenta com base em autorizações precárias emitidas a cooperativas e empresas de ônibus.

De acordo com o Promotor Quintino Farias da Costa Júnior, após a última reunião com a SEMUTRAN, ocorrida no dia 14 de março deste ano, observou-se que em razão de entraves burocráticos, não há a previsão de processo licitatório para renovação da frota dos ônibus do município de Ananindeua, que por lei dispõe vida útil de 10 anos.

A promotoria então recomendou ao Município de Ananindeua deflagrar, no prazo de 90 dias, o processo licitatório do transporte público da cidade, devendo acatar esta recomendação a partir do dia de sua emissão, requisitando ainda no prazo de 30 dias que todas as informações relativas ao atendimento das medidas presentes na recomendação sejam respondidas.

Caso não seja observada a recomendação o MPPA adotará as medidas legais e cabíveis, para garantir a proteção do serviço público de transporte.

Fonte: MPPA