JUSTIÇA

MPPA questiona venda de Imóvel Empresarial por R$ 62 milhões

O bem foi avaliado em R$ 62 milhões, valor que o MPPA considera subvalorizado e prejudicial ao processo de recuperação judicial da empresa.

O bem foi avaliado em R$ 62 milhões, valor que o MPPA considera subvalorizado e prejudicial ao processo de recuperação judicial da empresa.
O bem foi avaliado em R$ 62 milhões, valor que o MPPA considera subvalorizado e prejudicial ao processo de recuperação judicial da empresa.

Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Falência e Recuperação Judicial de Belém, sob a responsabilidade da promotora Helena Maria Oliveira Muniz Gomes, interpôs um recurso de apelação contra a decisão que autorizou a venda de um valioso imóvel pertencente a uma empresa do ramo comercial e de navegação. O bem, localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, em Belém, foi avaliado em R$ 62 milhões, valor que o MPPA considera subvalorizado e prejudicial ao processo de recuperação judicial da empresa, já que poderia comprometer a maximização dos ativos e violar princípios da Lei nº 11.101/2005.

empresa gestora de ativos solicitou a venda do imóvel, alegando que os recursos obtidos garantiriam a continuidade das operações e ajudariam a quitar dívidas. O Administrador Judicial e a própria empresa defenderam a medida, afirmando que ela era essencial para cumprir o plano de recuperação aprovado.

No entanto, o MPPA argumenta que a transação foi realizada sem critérios transparentes, resultando em um valor inferior ao de mercado. Segundo avaliações, o imóvel poderia valer mais de R$ 92 milhões – cerca de 30% a mais do que o preço acordado.

Principais Irregularidades Apontadas pelo MPPA:

✅ Venda abaixo do valor real: A alienação desrespeitaria o princípio da maximização dos ativos, essencial para proteger os credores.
✅ Procedimento inadequado: A operação não seguiu as exigências da Lei de Recuperação Judicial, incluindo a falta de um processo competitivo justo.
✅ Falta de contraditório: A decisão judicial teria sido tomada sem ampla oportunidade de defesa, ferindo o devido processo legal.

Além disso, o MPPA alerta que a venda pode inviabilizar a recuperação da empresa, levando-a à falência – justamente o oposto do objetivo da recuperação judicial.

O caso agora será analisado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), que decidirá se mantém ou revoga a autorização para a venda. A decisão terá impacto direto nos credores e na sustentabilidade financeira da empresa.

Vale destacar que o processo de recuperação já incluiu outras alienações, como a do Porto de Manaus, cujos recursos foram considerados suficientes para abater parte significativa das dívidas. O MPPA sustenta que essa nova venda pode não ser a melhor estratégia para equilibrar as finanças da empresa e assegurar os direitos dos credores.