Pará

MPPA obtém registro de nascimento tardio de homem de 28 anos

Pedro Gael Langbeck foi entregue à Jorge Daniel Pinheiro Langbeck ainda com seis meses de idade pela genitora do bebê, sem qualquer documentação. Fotos: MPPA
Pedro Gael Langbeck foi entregue à Jorge Daniel Pinheiro Langbeck ainda com seis meses de idade pela genitora do bebê, sem qualquer documentação. Fotos: MPPA

Nesta quarta-feira, 27 de março, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 7ª Promotora de Justiça de Família de Belém, Maria de Nazaré Abbade Pereira, expediu despacho para concessão do registro tardio de nascimento de Pedro Gael Langbeck, de 28 anos, no Cartório de Registro Civil do 2º Ofício. A manifestação a favor da emissão do documento ocorreu dentro do procedimento administrativo instaurado pelo MPPA, após tomar conhecimento do caso.

Consta nos autos do procedimento que, no município de Jacundá, Pedro Gael Langbeck foi entregue à Jorge Daniel Pinheiro Langbeck ainda com seis meses de idade pela genitora do bebê, sem qualquer documentação. Jorge Daniel afirmou que o único contato com esta mulher foi na entrega da criança.

O jovem ficou sob os cuidados do pai socioafetivo até os 13 anos de idade, momento em que houve uma desavença familiar com a então companheira de Jorge Daniel, Débora Cristina, a qual cumpria o papel materno. Após a briga, Pedro saiu de casa e passou a ser morador de rua, trabalhando de maneira informal.

Aos 17 anos, Pedro Gael passou a residir em um espaço alugado com a companheira Jaqueline e da relação adveio o filho Italo Loureiro, atualmente com 8 anos. Depois de 7 anos de relacionamento, o casal se separa e o pai socioafetivo de Pedro o convida para retornar a morar com ele. A falta de documentos de Pedro Gael implicou na ausência de garantias fundamentais, o que está se estendendo ao seu filho, que também não possui o nome paterno.

Inicialmente o caso foi acompanhado pela Defensoria Pública, que impetrou uma ação. Contudo, com base em manifestação da Promotoria de Justiça de Registros Públicos, o Juízo declinou a competência, posto que haveria primeiramente de investigar a origem do jovem, seja biológica ou, como no contexto, socioafetiva, para depois proceder o registro.

Desse modo, a situação passou a ser acompanhada pela 7ª Promotoria de Justiça de Família, conforme despacho da Juíza de Direito Rosa de Fatima Navegantes de Oliveira. Com isso, foi instaurado um procedimento administrativo pelo MPPA para apurar o caso, com a escuta dos envolvidos e expedição de ofícios para a Secretaria Municipal de Saúde de Jacundá, com o intuito de investigar a origem de Pedro Gael.

Após a apuração e convencida da veracidade dos fatos, a Promotora de Justiça Nazaré Abbade manifestou-se no procedimento, respaldando-se, entre outras normativas legais, pelo provimento nº 149/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual regulamenta a possibilidade de realizar o registro de nascimento tardio diretamente pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar da residência do interessado, tudo com objetivo de combater a problemática do subregistro.

“É inconcebível que, em pleno século XXI e diante das políticas públicas de desjudicialização, uma pessoa com 28 anos tenha negado seu pedido de registro tardio sob o argumento de que se precisa, primeiro, investigar sua paternidade ou maternidade, tendo que aguardar mais sabe-se quanto tempo para ser registrado sem, por conseguinte, poder portar um documento de identificação.” pontuou a Promotora de Justiça Nazaré Abbade ao analisar o caso.

E complementou que “da narrativa dos fatos, observa-se que o interessado Pedro Gael passou todo tipo de privação pela ausência de documentos (a saber, não estudou, não pode se empregar com carteira assinada, não possui nome, não pode registrar seu filho) e, ainda, teve negado pelo Promotor de Justiça e Juízo de Registros Públicos o seu direito ao registro, mesmo diante das políticas públicas de resolução do problema extrajudicialmente, inclusive.”.

Com isso, o Cartório de Registro de Nascimento do 2º Ofício de Belém foi notificado para que fosse emitido o registro tardio de Pedro Gael Langbeck, a fim de que lhe seja assegurado o direito de cidadania, ao nome e à identificação e os demais deles decorrentes.

Com a presença do pai socioafetivo, o procedimento em cartório requereu testemunhas, as quais foram os irmãos socioafetivos, filhos de Jorge Daniel: Lucas Langbeck e Kate Langbeck. Ao falar o que representava o registro de nascimento obtido, Pedro Gael afirmou: “Eu estou nascendo. A partir de agora eu existo perante a Lei.”

Por fim, cumpre ressaltar que de posse da certidão de nascimento e no exercício de seu direito de cidadania, poderá o interessado Pedro Gael Langbeck prosseguir junto ao Poder Judiciário em eventual pretensão de ver o seu direito de filiação devidamente declarado.

Fonte: MPPA