Pará

MPPA denuncia trio por golpe do financiamento de imóvel

Bolsa-auxílio pode chegar a R$ 1.100 e vagas são destinadas aos estudantes dos níveis médio, técnico e superior

FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Bolsa-auxílio pode chegar a R$ 1.100 e vagas são destinadas aos estudantes dos níveis médio, técnico e superior FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta quinta-feira, 24, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do 7º Promotor de Justiça Criminal do Juízo Singular de Belém, Marco Aurélio Lima do Nascimento, ofereceu denúncia criminal em desfavor de três integrantes de uma associação criminosa acusada de aplicar golpes em pelo menos 9 pessoas, ao se passarem por representantes do programa da Caixa Econômica de financiamento de imóveis, na qual as vítimas alegam que nunca receberam qualquer retorno no investimento. Duas acusadas estão presas e uma segue foragida.

Conforme os fatos presentes nos autos do Inquérito Policial, as três acusadas agiam na Igreja Portas Abertas, por meio de conhecidos, e relatavam às vítimas que possuíam uma parceria com o gerente da Caixa Econômica com objetivo de facilitar a entrada das mesmas no cadastro reserva do programa de financiamento de imóveis e cheque-moradia. As réus também aconselhavam as vítimas a chamar mais pessoas para participar do programa, alegando que precisariam bater a meta do cadastro para consolidar inscrição.

Logo após isso, as acusadas costumavam pedir um valor para entrada do imóvel, onde os valores repassados pelas vítimas variam de R$ 6.000 até R$ 10.000, além de posteriormente solicitar o pagamento dos carnês de financiamento e cheque-mobília, que chegavam ao valor de R$ 280 e R$ 5.000, respectivamente.

Após denúncia das vítimas, as réus foram detidas e prestaram depoimento à polícia, onde alegam que não tinham envolvimento com o golpe e nem tinham conhecimento da situação, mesmo com as provas apresentadas pelas vítimas. Conforme denúncia do MPPA, as três praticaram crime de estelionato e vantagem ilícita em prejuízo alheio por meio fraudulento, infringindo os artigos 171, 288 e 70 do código penal.

A promotoria solicita que as duas acusadas sob custódia sejam citadas nas unidades prisionais em que se encontram, ocasião em que se protesta pela produção de todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente os depoimentos das vítimas abaixo arroladas. Ademais, pede-se que seja localizada a terceira suspeita de integrar a associação criminosa para que sejam tomadas as providências legais.