
O Ministério Público do Pará (MPPA) publicou uma Nota Técnica conjunta — da Subprocuradoria-Geral de Justiça para a área Jurídico-Institucional e do Centro de Apoio Operacional de Políticas Criminais — que orienta autoridades policiais e membros do MP sobre como proceder quando houver porte de maconha para uso pessoal, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 635.659/SP, com repercussão geral reconhecida.
Segundo o documento, nestas situações a autoridade policial deve lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), apreender a substância, identificar o usuário e encaminhar o caso ao Juizado Especial Criminal. Deverão ser aplicadas sanções extrapenais, como advertência ou comparecimento a curso educativo, evitando-se o tratamento penal.
O MPPA também determina que, sempre que a autoridade policial afaste a presunção de uso pessoal, isso deve ocorrer com fundamentação adequada, para evitar arbitrariedades. No mesmo sentido, o Ministério Público deve controlar rigorosamente se os critérios estabelecidos pelo STF estão sendo observados, inclusive pedindo o arquivamento quando não houver elementos que caracterizem tráfico.