DECISÃO

MPF pede à Justiça correção de edital da UFPA que restringe participação de autistas

Ação aponta regras desproporcionais para pessoas autistas ou com deficiência intelectual em seleção de facilitadores de curso na área médica

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MPF pede à Justiça correção de edital da UFPA que restringe participação de autistas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça, nesta quinta-feira (3), decisão urgente para obrigar a Universidade Federal do Pará (UFPA) a modificar regras de um processo seletivo do programa Mais Médicos para o Brasil. Segundo o MPF, as exigências para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência intelectual são discriminatórias.

A ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, busca a retificação de um edital publicado pela universidade em 25 de junho. O edital se destina à seleção de facilitadores para o curso de pós-graduação em Medicina de Família e Comunidade, no âmbito do programa Mais Médicos.

O ponto questionado pelo MPF é a forma de comprovação da deficiência. Para candidatos com TEA e deficiência intelectual, o edital da UFPA exige a apresentação de um exame neuropsicológico ou relatório multidisciplinar emitido por serviço especializado do Sistema Único de Saúde (SUS), assinado por, pelo menos, três profissionais da área da saúde, com data de emissão não superior a 24 meses.

Diferenciação injusta – Na ação, o MPF argumenta que essa regra impõe uma dificuldade excessiva a esses candidatos, diferenciando-os de pessoas com outras deficiências, como auditiva e visual, para as quais o edital requer apenas um laudo médico comum.

Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a exigência não é razoável por dois motivos principais:

• a natureza permanente da condição: o MPF destaca que o autismo é uma condição permanente, citando leis como a “Lei Romeo Mion”, que prevê validade de cinco anos para a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), e Lei Estadual do Pará que estabelece prazo de validade indeterminado para laudos que atestem o TEA. Portanto, exigir um laudo com validade de apenas 24 meses seria ilógico; e

• dificuldade de acesso no SUS: a ação ressalta que “o acesso a múltiplos especialistas no Sistema Único de Saúde, com a celeridade necessária para o cumprimento dos prazos exíguos [curtos] de editais, é notoriamente difícil e demorado no contexto da saúde pública brasileira, para não dizer impossível”.

Urgência na Decisão e Prazos Encurtados

Necessidade de urgência – Diante do curto prazo de inscrição, que se encerra no próximo dia 9, o MPF pediu à Justiça Federal uma decisão de urgência, para determinar que a UFPA altere o edital em até 24 horas.

Os pedidos do MPF são:

• que a UFPA seja obrigada a passar a aceitar um laudo médico emitido por um único profissional especialista habilitado (como neurologista ou psiquiatra), assim como é exigido para os demais tipos de deficiência; e

• que a universidade seja obrigada a retirar a exigência de validade de 24 meses para os laudos que atestem condições permanentes, como o autismo. Caso a Justiça não acolha esse pedido, o MPF pede que a UFPA seja obrigada a aceitar laudos emitidos em um período de até cinco anos.

Se a Justiça concordar com os pedidos do MPF e a universidade não cumprir a decisão judicial, o MPF pede que seja decretada uma multa diária à universidade no valor de R$ 5 mil.

Fonte: MPF_PA