DESFALQUE DE MEIO MILHÃO

MPF denuncia seis pessoas no Pará por fraude no seguro-desemprego

Denunciadas seis pessoas por integrarem organização criminosa que causou prejuízo ao seguro-desemprego. Saiba mais.

Denunciadas seis pessoas por integrarem organização criminosa que causou prejuízo ao seguro-desemprego. Saiba mais.
Denunciadas seis pessoas por integrarem organização criminosa que causou prejuízo ao seguro-desemprego. Saiba mais.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou seis pessoas à Justiça Federal no Pará, nesta quarta-feira (5), por integrarem organização criminosa que fraudou o sistema de informações do seguro-desemprego, causando prejuízo de R$ 545 mil à União, entre julho de 2018 e janeiro de 2019.

Os crimes incluem estelionato contra entidade pública, falsificação de documentos públicos, uso de documentos falsos e organização criminosa.

Segundo a denúncia, o grupo era composto por três pessoas moradoras do Pará, uma de Tocantins e uma de Mato Grosso do Sul. Elas atuavam com divisão de tarefas para inserir requerimentos falsos no sistema de seguro-desemprego, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Modo de atuação – O grupo usava uma placa de rede de computadores de uma agência do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Goiânia (GO) para acessar ilegalmente o sistema, utilizando login e senha de uma funcionária. Foram registrados 548 pedidos fraudulentos, que permitiram saques indevidos. 

Equipamentos apreendidos, como computadores e celulares, continham comprovantes de transferências bancárias e documentos falsos. O grupo chegou a falsificar uma carteira de identidade em nome da funcionária do Sine para obter um certificado digital fraudulento, usado para retomar o acesso ao sistema após a troca da senha. 

Penas – As penas máximas previstas para os crimes são: até seis anos e oito meses de reclusão pelo estelionato contra entidade de direito público, até seis anos de reclusão pela falsificação de documentos públicos, até seis anos pelo uso de documento falso e até oito anos de reclusão e multa pela associação em organização criminosa.

As penas podem ser aumentadas devido ao número de crimes cometidos e, no caso do líder da organização, pela sua posição de comando. O MPF também solicitou que a Justiça determine que os denunciados sejam condenados a pagamento de reparação pelos danos causados.