
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal um cidadão canadense por tráfico internacional de entorpecentes. O acusado foi preso em flagrante no dia 3 de setembro de 2024, durante uma abordagem de rotina realizada pelo Núcleo de Polícia Aeroportuária da Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Belém (PA). Após a audiência de custódia, ele foi colocado em liberdade provisória.
De acordo com os registros do caso, o estrangeiro foi selecionado para inspeção no momento em que se preparava para embarcar em um voo com destino a Lisboa, em Portugal. Durante a revista em sua bagagem, os agentes encontraram duas embalagens plásticas contendo 4,25 quilos de substância entorpecente, envolvidas com papel carbono e cobertas por uma substância oleosa. Laudos periciais confirmaram que o material apreendido era cocaína.
Durante o interrogatório, o acusado afirmou ter saído do Canadá com destino a São Paulo, onde ficou hospedado por uma semana em um hotel. Ele relatou que recebeu a mala já preparada na capital paulista e confessou que receberia US$ 3,2 milhões (cerca de R$ 17 milhões) pelo transporte da droga até Genebra, na Suíça, com paradas programadas em Lisboa e Londres, na Inglaterra.
Provas e situação jurídica
Segundo o MPF, a materialidade do crime está comprovada pelos depoimentos dos policiais federais, pelos laudos periciais e pelos termos de apreensão. A autoria é considerada incontestável, tendo em vista o flagrante e a confissão do acusado.
A natureza internacional do crime atrai a competência da Justiça Federal e justifica a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). O MPF também solicitou que a denúncia fosse comunicada à Embaixada do Canadá para ciência e eventual acompanhamento consular.