O Ministério Público do Pará (MPPA), através da Promotora de Justiça Cível de Defesa Comunitária e da Cidadania de Castanhal, Maria José Cunha, recomendou aos diretores de instituições de ensino particulares do município ações e condutas que devem ser adotadas na prestação de serviço ao consumidor com o início do ano letivo.
A recomendação expedida na quinta-feira, 12, busca evitar possíveis problemas relacionados a prestação de serviço por parte dessas instituições. Os casos mais recorrentes, segundo o órgão, são o reajuste das mensalidades escolares, aplicação de penalidades pedagógicas por inadimplência, exigência de material de uso coletivo, dentre outros.
A recomendação da Promotoria indica adoção de posturas pela rede privada de ensino no que diz respeito à matrícula e ao material escolar a ser utilizado no período letivo. Quanto à matricula é indicado não cobrar taxa de pré-matrícula que excedam o valor total anual do contrato ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano, apresentar planilha de custo e justificar aumento da mensalidade escolar, abster de reter documentos de alunos por inadimplência, além de facilitar o acesso ao contrato no mínimo 45 dias antes do fim do prazo de matrícula, constando a informação do valor da anuidade e o número de vagas por sala.
Já em relação ao material escolar, as instituições não devem cobrar pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Considera-se material escolar todo aquele de uso essencial ao processo didático-pedagógico e que atenda às necessidades individuais do educando.
De acordo com a recomendação, os estabelecimentos deverão disponibilizar no período de matrícula a lista de material escolar com a indicação de seu fim pedagógico, bem como prescindir da exigência de marcas específicas, instituir cobrança de qualquer “valor/taxa” de material escolar e pedir materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, etc.), devido à ilegalidade e abusividade de tais ações.
“O MPPA ressalta que a obstrução do acesso à educação sem justificativa razoável é prática irregular, independentemente se a instituição de ensino pertence ao setor público ou privado, cabendo ao Ministério Público junto às autoridades competentes resguardar o direito universal à educação”, informa o órgão.
Fonte: Com informações do MPPA