Pará

Morte de Joca pode forçar mudança no regramento para transporte de pets

A fragilidade dos protocolos e regramentos relacionados ao transporte de animais tem ganhado repercussão após a morte do golden retriver Joca, durante um trajeto de companhia aérea no último dia 22
A fragilidade dos protocolos e regramentos relacionados ao transporte de animais tem ganhado repercussão após a morte do golden retriver Joca, durante um trajeto de companhia aérea no último dia 22

Carol Menezes

A morte do golden retriver Joca, aos quatro anos de idade, durante um trajeto cheio de erros cometidos por parte da Gollog, vinculada à companhia aérea Gol, no último dia 22, trouxe à tona mais uma vez a fragilidade dos protocolos e regramentos relacionados ao transporte de animais não só em aviões, mas também em outros meios – ônibus, barco, etc.

Se pelas vias do Direito do Consumidor, a reparação do tutor João Fantazzini é certa, os defensores das causas animais bradam para que haja mudanças efetivas nesse serviço, principalmente no sentido de garantir segurança e bem-estar aos transportados.

O cão de grande porte deveria sair do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, em direção a Sinop, no Mato Grosso, onde seu tutor o aguardava. No entanto, o animal foi parar em Fortaleza, no Ceará. Quando retornou a São Paulo, Joca já chegou sem vida ao local, ainda na caixa de transporte.

A viagem dele, que originalmente deveria ser de duas horas e meia, duração que Joca suportaria, de acordo com atestado veterinário apresentado por Fantazzini na hora do embarque, acabou durando oito horas, incluindo mais de uma hora no pátio de um aeroporto durante a parte da tarde, exposto ao sol e sob forte temperatura.

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pará (OAB/PA), o advogado animalista Albeniz Neto confirma que não há uma legislação federal que organiza esse tipo de transporte, então o que ocorre é que as operadoras – aéreas, rodoviárias e fluviais – regulamentam de forma própria.

Atualmente, uma portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apenas permite o transporte de animais, de modo que são as companhias que decidem se exerçam ou não esse serviço, e sob critérios próprios.

“Tem operadora aérea que coloca limite de sete quilos para a soma do peso do animal mais a caixa de transporte não pode passar de sete quilos, o que limita bastante. E determina que essa caixa de transporte caiba naquele espaço ali embaixo da poltrona da frente do assento, no lugar onde a gente coloca o pé. Isso é resultado da permissão da Anac, que apenas permite, mas não regula. É diferente, por exemplo, da legislação estadual que regulamenta o transporte de animais no sistema público intermunicipal, e que permite a presença do animal no interior até dez quilos e outras regras”, detalha.

O advogado não tem a menor dúvida de que o caso da morte de Joca é de negligência generalizada: a caixa de transporte estava identificada com o nome e destino errados, parou em uma cidade errada e simplesmente mandaram de volta. “Todo esse passo a passo comprova o fato de que o Joca foi tratado como carga e não como um ser vivo. Extraviou? Manda de volta, como se fosse uma mala. A maior violação que ocorreu neste caso é o fato de o animal ter sido tratado como carga, uma crueldade a meu ver, e que é vedado pela própria Constituição Federal”, reforça.

Albeniz lembra que situações como as de Joca vem se repetindo há vários anos, e que enquanto não houver uma legislação específica para esse tipo de transporte, inclusive abrangendo os diferentes portes, não deixarão de acontecer.

REGULAMENTAÇÃO

“Mesmo sendo o ‘décimo milionésimo’ caso de animal que passa por sofrimento e eventualmente acaba indo a óbito nos transportes, pode ser que sim, que este seja o estopim para que a gente venha a ter uma nova legislação, uma regulamentação. Se as empresas aéreas não quiserem se adequar, não puderem, elas que não ofereçam serviço então, porque levar o animal no bagageiro como carga não é admissível”.

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PA, o doutor em Direito Bernardo Mendes detalha que os animais, segundo o Código Civil Brasileiro, tem natureza jurídica de bem semovente – bens constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos. Ou seja, é um ser vivo, mas ele tem valor, preço de mercado.

Desta forma, todos os bens podem ser transportados e o mesmo Código estipula quais são as regras e obrigações ao fazer isso. Então um avião que transporta um pet está transportando uma coisa de natureza de bem semovente, e na hora em que ocorre falha, é possível pedir indenização.

Na visão de Bernardo, o tutor do Joca pode inaugurar na própria companhia aérea uma reclamação para solicitar esclarecimentos, ato inaugural para constituir prova que servirá, mais à frente, para ingressar em juízo pedindo não somente os prejuízos materiais, mas o de natureza extrapatrimonial, ou seja, os morais

“Por mais que o Código Civil fale em natureza de bem semovente, muitos seres humanos emprestam afeição ao animal, eles acabam sendo elevados ao patamar de ente familiar. Isso é imensurável e aí cabe pedir valores para além do razoável. O lado do afeto escala para cima o pedido do tutor”. Pela grande repercussão do caso, ele vê como viável uma revisão de protocolos por parte da Anac e outras agências de transporte. “Identificando na linha do tempo desse transporte as falhas, podem incrementar e aperfeiçoar isso, alterar regras a partir desse caso do Joca”.

CABINE

Bernardo conta que já existem consumidores que ingressaram em juízo com medidas preventivas pedindo para que pets pudessem viajar na cabine com demais passageiros e conseguiram. Ou seja, já há jurisprudência sobre o tema.

No entanto, o advogado destaca que o importante é chegar em regramento que garanta a segurança de todos. “Compreensível que muitos seres humanos confiram aos pets o patamar de ente, plenamente possível e respeitável, mas dentro de um transporte aéreo, qualquer risco não calculado pode causar danos que não tem retorno. Importantes discussões que busquem achar uma zona de conforto para incrementar protocolo de transporte garantindo mais segurança a todos”.

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PA, o doutor em Direito Bernardo Mendes detalha que os animais, segundo o Código Civil Brasileiro tem natureza jurídica de bem semovente – bens constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos. Ou seja, é um ser vivo, mas ele tem valor, preço de mercado.

Desta forma, todos os bens podem ser transportados e o mesmo Código estipula quais são as regras e obrigações ao fazer isso. Então um avião que transporta um pet está transportando uma coisa de natureza de bem semovente, e na hora em que ocorre falha, é possível pedir indenização.

Na visão de Bernardo, o tutor do Joca pode inaugurar na própria companhia aérea uma reclamação para solicitar esclarecimentos, ato inaugural para constituir prova que servirá, mais à frente, para ingressar em juizo pedindo não somente os prejuizos materiais mas o de natureza extrapatrimonial, ou seja, os morais

“Por mais que o Código Civil fale em natureza de bem semovente, muitos seres humanos emprestam afeição ao animal, eles acabam sendo elevados ao patamar de ente familiar. Isso é imensuravel e aí cabe pedir valores para além do razoavel. O lado do afeto escala para cima o pedido do tutor”, esclarece.

Pela grande repercussão midiática do caso, ele vê como totalmente viável uma revisão de protocolos por parte da Anac e outras agências de transporte. “Identificando na linha do tempo desse transporte as falhas, podem incrementar e aperfeiçoar isso alterar regras a partir desse caso do Joca”, aponta.

Bernardo conta que já existem consumidores que ingressaram em juizo com medidas preventivas pedindo para que pets pudessem viajar na cabine com demais passageiros e conseguiram. Ou seja, já há jurisprudência sobre o tema.

No entanto, o advogado faz uma observação e destaca que o importante é chegar em regramento que garanta a segurança de todos. “Compreensivel que muitos seres humanos confiram aos pets o patamar de ente, plenamente possivel e respeitavel, mas dentro de um transporte aérea, qualquer risco não calculado pode causar danos que não tem retorno. Importante discussões que busquem achar uma zona de conforto para incrementar protocolo de transporte garantindo mais segurança a todos”, pondera.

O bancário Manoel Meireles, de 42 anos, possui três cachorros de estimação, todos de pequeno porte, e já fez viagens de carro, avião e de barco com os pets, mas nunca com todos de uma vez. Ele teve boas experiências em todas as situações, e diz ainda que a viagem aérea de Belém a João Pessoa (PB) com um dos cães – dentro da cabine, ao seu lado – foi a melhor de todas.

O bancário Manoel Meireles, de 42 anos, possui três cachorros de estimação, todos de pequeno porte, e já fez viagens de carro, avião e de barco com os pets, mas nunca com todos de uma vez.

“Acho que a opção mais segura sempre vai ser aquela em que a gente vai estar perto do pet, para que ele não fique totalmente amedrontado pela situação. Quando eu viajei com um dos meus cães, o Frederico para o Marajó, exigiram que, mesmo na caixa de transporte, ele ficasse na parte externa do barco. Eu conscientemente desrespeitei essa regra porque não podia admitir essa distância e deu tudo certo, não houve problemas ou reclamações”, relata.

A viagem de avião com Jorge, outro cão, teve até um momento inusitado em que o pequeno animal conseguiu abrir a caixa de transporte, maleável, e passeou pela aeronave. “Mas ninguém se chateou, ele não causou problema nenhum, só vieram me avisar que ele havia se soltado”, garante.

Ele confessa não ter coragem de despachar nenhum de seus animais no bagageiro de qualquer avião, e que só o faria em situação extrema, de mudança de cidade ou coisa do tipo.

“Fico imaginando a dor do Joca, que morreu em sofrimento e longe do dono. Poderia haver pelo menos um chip, nesse caso de transporte, para garantir que tutor e animal estivessem na mesma aeronave. Eu não toparia despachar meu animal em qualquer outra situação, por medo de traumatizá-lo, e por ter a certeza de que a operadora não teria o zelo esperado”, finaliza o bancário.

Como viajar em segurança com o animal

Para todas as maneiras de viajar, um item recomendado pelos especialistas é a caixa de transporte. Isso porque ela mantém o seu animal seguro e protegido durante todo o trajeto. No entanto, existem vários modelos de caixa de transporte de pet disponíveis no mercado.

Uma das normas do transporte de animais dentro do carro é que o cachorro ou gato deve usar peitoral e guia adaptada ao cinto de segurança para mantê-los presos aos bancos do veículos. Porém, a coleira simples – aquela que fica no pescoço – não é indicada, pois pode causar enforcamento ou fraturas no animal em casos de acidentes. Outro método recomendado é utilizar uma caixa de transporte adequada e também presa ao banco do veículo. E ainda existe a opção para os bichos de pequeno porte de usarem as cadeirinhas de pet, que também permitem limitar a movimentação deles dentro do veículo. Com o uso de um destes métodos, os pets podem viajar de forma segura e o motorista respeita as leis de trânsito para evitar acidentes.

  • Ônibus – Os pets também podem viajar de ônibus junto com seu tutor. Neste caso, o dono do animal deve realizar a compra de uma passagem para o animal ser transportado no banco ao seu lado dentro do ônibus. Além disso, é necessário investir em uma caixa de transporte ou uma gaiola para mantê-lo seguro e dentro de um espaço limitado, sem incomodar os outros passageiros.
  • Avião – Antes de viajar de avião com seu cachorro ou gato, o tutor deve saber quais são as regras do local de destino (Brasil ou exterior), as normas da companhia aérea para o transporte do animal de estimação e também a documentação necessária para comprovar a saúde do bichinho.
  • Um dos primeiros passos é verificar a documentação exigida em seu local de destino e na companhia aérea desejada. Em geral, os aeroportos e as companhias aéreas exigem um atestado de saúde do animal e o comprovante de vacinação em dia. Segundo a legislação, é obrigação do dono apresentar estes documentos, que são considerados comprovantes de cumprimento de requisitos sanitários. É importante levar em consideração o prazo de emissão determinado por cada companhia ou local de destino.
  • Em regra, para viagens no próprio Brasil, o comprovante costuma ser aceito com emissão de 10 dias antes do embarque. E, para viagem internacional, o prazo é diferente, de 3 dias. Para isso, sempre mantenha a carteirinha de vacinação do seu pet em dia. Apesar destas orientações, vale ficar de olho nas regras específicas da sua companhia aérea e destino, pois as normas podem mudar.
  • Após conferir tudo isso, o próximo passo é realizar a compra da passagem. Para viajar de avião com seu pet, você deve comprar a passagem do animal com antecedência, pois as companhias aéreas podem limitar o número de animais em cada voo e não ter a disponibilidade desejada pode ser um empecilho para a sua viagem.