Grande Belém

Médicos denunciam salários diferentes no HPSM de Belém

Médicos concursados do Hospital Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti expuseram ao Sindicato dos Médicos do Pará a diferença entre os valores pagos pela Prefeitura de Belém aos médicos concursados e temporários.Foto: Agência Belém
Médicos concursados do Hospital Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti expuseram ao Sindicato dos Médicos do Pará a diferença entre os valores pagos pela Prefeitura de Belém aos médicos concursados e temporários.Foto: Agência Belém

Médicos concursados do Hospital Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti expuseram ao Sindicato dos Médicos do Pará a diferença entre os valores pagos pela Prefeitura de Belém aos médicos concursados e temporários. Segundo a denúncia, entre 2015 e 2016 a prefeitura passou a contratar, regularmente, médicos temporários para desempenhar as mesmas funções e escalas de Plantão dos médicos efetivos no Pronto Socorro da 14 de Março. Porém, com valores diferentes dos vencimentos pagos aos concursados.

Ao verificar a tabela da Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma), e os comprovantes de retribuições feitas a alguns médicos temporários, contratados entre 2016 a 2019, foi observado que para as mesmas funções e atribuições de médico, os temporários recebiam o valor de R$98,33 por hora trabalhada, enquanto os médicos concursados, que não recebem por esta tabela, recebiam em média, entre R$56,76 e R$66,23 por hora trabalhada.

“Atualmente, as diferenças salariais estão mais discrepantes, já que por um plantão de 12h, referente à tabela da Sesma, o valor pago aos médicos temporários é R$1.600,00, o equivalente a R$133,33 a hora trabalhada, enquanto os médicos concursados, que não receberam nenhum aumento significativo, continuam a receber o salário de R$4.000,00 por 80 horas mensais. Ou seja, R$50,00 por hora trabalhada. Agora a diferença entre as horas trabalhadas entre os médicos, concursados e temporários é de R$83,33”, informa o Sindicato dos Médicos.

De acordo com o Sindmepa, a remuneração dos servidores públicos deve ser proporcional a complexidade do trabalho, atribuições do cargo, requisitos para investidura, natureza das funções, jornada de trabalho, grau de responsabilidade, dentre outros fatores, conforme a Constituição Federal.

“Já na esfera Municipal, o estatuto do servidor, art. 52, § 1º, determina que os servidores temporários, em hipótese alguma, podem ser remunerados com valores maiores que seus cargos análogos”, acrescenta.

“Esta situação é kafkiana e aviltante para os médicos que dedicam anos de sua vida profissional à municipalidade suportando salário base abaixo do salário-mínimo, com o beneplácito da justiça”, ressalta o Diretor do Sindmepa, Waldir Cardoso.