SAÚDE

Lei no Pará garante apoio psicológico a mães de autistas

Norma assegura suporte diferenciado na rede pública e privada de saúde; medida visa reduzir sobrecarga emocional de cuidadoras..

Norma assegura suporte diferenciado na rede pública e privada de saúde; medida visa reduzir sobrecarga emocional de cuidadoras.
Norma assegura suporte diferenciado na rede pública e privada de saúde; medida visa reduzir sobrecarga emocional de cuidadoras. Foto: Freepik

O Estado do Pará deu um passo importante no apoio a famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Sancionada pelo governador Helder Barbalho nesta sexta-feira (4), a Lei nº 10.908/2025 garante atendimento psicossocial prioritário e diferenciado para mães e cuidadoras desses pacientes em hospitais, clínicas, Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) e postos de saúde credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. A iniciativa busca aliviar a sobrecarga física e emocional enfrentada por essas mulheres, muitas vezes responsáveis exclusivas pelo cuidado diário.

Detalhes da Lei:

  • Prioridade no Atendimento: A lei obriga unidades de saúde a oferecerem suporte psicossocial (como acompanhamento psicológico, terapias em grupo e assistência social) às cuidadoras de pessoas com TEA, mediante comprovação por laudo médico (Art. 1º e 2º).
  • Abragência: A medida vale para mães, avós, tutoras ou curadoras legais, desde que comprovem dedicação integral ao cuidado (Art. 2º).
  • Fiscalização: Caberá aos estabelecimentos de saúde verificar a documentação necessária no momento do atendimento (Art. 3º).

Próximos Passos e Implementação da Lei

Agora, o governo estadual precisa regulamentar como será a implementação prática, incluindo treinamento de profissionais e fluxo de atendimento. A expectativa é que os serviços comecem a ser oferecidos ainda em 2025.

Considerações Finais

Finalização:
A lei reforça tendências recentes de políticas públicas direcionadas a cuidadores, como a Lei Nacional 13.438/2017, que incluiu avaliação psicossocial de familiares no SUS. Seu sucesso, porém, dependerá de orçamento e fiscalização.

Para Acessar: O texto integral da Lei 10.908/2025 está disponível no Diário Oficial do Estado do Pará.