Pará

Lei barra homenagens a quem tenha praticado racismo no Pará

Das 27 unidades da federação, apenas sete têm secretarias específicas para o combate ao racismo, trazendo para o primeiro escalão as políticas pela igualdade racial. Foto: Roberto Parizotti / via fotospublicas.com
Das 27 unidades da federação, apenas sete têm secretarias específicas para o combate ao racismo, trazendo para o primeiro escalão as políticas pela igualdade racial. Foto: Roberto Parizotti / via fotospublicas.com

O governador em exercício Francisco Melo (MDB) sancionou nesta sexta-feira, 16, uma lei que veda no âmbito da administração pública do Pará a concessão de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de racismo. Isso vale para denominação de praças, prédios, rodovias estaduais, estátuas, entre outros.

A vedação se estende também a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado pela prática de crimes contra os direitos humanos e exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial.

O projeto é de autoria do deputado estadual Carlos Bordalo (PT). “Cada dia que passa temos que fortalecer a luta para tira o racismo da sociedade”, declarou  o parlamentar.