Even Oliveira
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a obrigatoriedade da vacinação de crianças, seguindo as recomendações das autoridades sanitárias. Contudo, a responsabilidade de garantir que as crianças e adolescentes recebam as vacinas cabíveis recai sobre os pais ou responsáveis.
A advogada especialista em direito da família, Marina Rodrigues, destaca que a vacinação infantil é uma questão constitucional, instituída pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e regulada pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), além do calendário nacional do Ministério da Saúde (MS). “Independente do que se acredita, você tem a obrigatoriedade de vacinar essa criança, porque ela vai conviver com outras crianças e é preciso protegê-los”, afirma.
Conforme o ECA, a vacinação é imprescindível para a proteção da saúde e desenvolvimento. A Lei nº 8.069/90, especificamente o artigo 14, parágrafo 1º, fundamentaliza o cenário legal da vacinação do menor de idade.
Em casos do não cumprimento da obrigatoriedade, o artigo 249 estabelece que “os pais ou responsáveis que se recusam a vacinar seus filhos podem enfrentar várias consequências legais, como multas de três a vinte salários de referência, podendo ser dobradas em caso de reincidência”, explica Marina.
PERDA
Em situações mais graves, a recusa pode até resultar na perda da guarda da criança para o Estado. “Se o juiz da Vara da Infância e Juventude constatar que os pais não cumprem a obrigatoriedade ou se a criança adoecer por falta de vacinação, os pais podem ser responsabilizados penalmente”, ressalta.
A advogada também esclarece que a lei não abre espaço para justificativas filosóficas ou de outra natureza contra a vacinação obrigatória. “A proteção à saúde da criança prevalece sobre as crenças pessoais dos pais. Essa criança não vive ou viverá apenas dentro de casa com os pais, então eles são obrigados a vaciná-las. Não é algo opcional. O direito à saúde é indisponível e deve ser garantido pelo Estado”, diz Rodrigues.
As escolas e outras instituições têm um papel crucial na vigilância do cumprimento da vacinação infantil. “Quando a escola tem conhecimento de que uma criança não está vacinada, elas podem fazer uma denúncia ao Conselho Tutelar ou ao Juizado da Infância”, pondera Marina. Essas instituições dispõem de equipes multidisciplinares, incluindo neuropsicopedagogos, que ajudam a lidar com a situação. A denúncia também pode ser feita ao Ministério Público.
A vacinação não é apenas uma questão de saúde individual, mas de saúde pública. Um fator que contribuiu para a abordagem mais incisiva de debate voltado para a vacinação foi a pandemia da Covid-19, que trouxe à tona a importância das vacinas e reforçou a necessidade de seguir as orientações das autoridades sanitárias.
“A pandemia mostrou claramente como a vacinação é vital para a proteção da saúde pública. As interpretações jurídicas do ECA, nesse contexto, reforçaram a obrigatoriedade e a urgência da vacinação”, conclui a advogada.