Em uma decisão interlocutória emitida em 3 de novembro de 2023, o Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis, Antonio Carlos de Souza Moitta Koury, concedeu uma ordem de tutela de urgência em uma Ação Civil Pública Ambiental movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra invasores identificados e o Município de Salinópolis.
A ação foi apresentada pela Promotora de Justiça Francisca Suenia Fernandes de Sá e tinha como objetivo conter os danos ambientais causados por invasores não identificados em um terreno localizado na entrada da cidade, bairro Califórnia.
O MPPA alega que os invasores estão realizando “especulação imobiliária”, com o intuito de vender terrenos de propriedade de terceiros, bloqueados judicialmente, bem como áreas públicas próximas a uma rodovia estadual e locais de proteção ambiental. A prática envolve a queimada da área, o que compromete os mananciais e representa um risco à população que utiliza a rodovia.
A Promotoria de Justiça de Salinópolis realizou inspeção no local e constatou diversos danos ao meio ambiente, incluindo a destruição da mata nativa e de áreas de proteção ambiental. Além disso, a presença do linhão da Eletronorte na área, juntamente com as queimadas próximas, pode resultar na suspensão do fornecimento de energia à população e representar um risco aos condutores que transitam pela rodovia.
Diante da urgência na questão, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública com o objetivo de obrigar os invasores a saírem da área, visando evitar danos ambientais irreversíveis. Além disso, foi requerida a concessão de tutela de urgência inaudita alteras pars para que sejam adotadas medidas imediatas, como a proibição de novas intervenções no terreno e a demolição das construções irregulares.
O Juiz Antônio Koury reconheceu que a ação preenchia todos os requisitos legais e que a concessão de uma medida liminar era justificada. Ele destacou a necessidade de equilibrar a preservação ambiental com o desenvolvimento social do município e ressaltou a falta de planejamento e fiscalização adequada por parte das autoridades locais.
Como resultado da decisão, as seguintes medidas foram determinadas:
- Proibição e suspensão de qualquer movimentação de terra, supressão vegetal, construção de obras ou acréscimo às já existentes na área invadida.
- Proibição e suspensão da alienação de lotes ou frações e recebimento de valores relacionados a essas alienações.
- Obrigação de desocupação das construções erigidas de forma ilegal e clandestina na área.
- Determinação ao Poder Público local para a imediata demolição das construções erigidas de forma ilegal e clandestina na área e retirada dos invasores.
- Determinação ao Município para adotar medidas de fiscalização para impedir qualquer movimentação adicional de terra ou obra na área invadida.
Além disso, foi estipulada uma multa diária de R$ 10.000 para cada invasor em caso de descumprimento das medidas. A decisão também instruiu os réus a oferecer contestações dentro dos prazos especificados. O não cumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de multas de acordo com o Código de Processo Civil. (Fonte: MPPA)