Pará

Justiça suspende reintegração de posse pedida pela BBF no Pará

Justiça suspende reintegração de posse pedida pela BBF no Pará Justiça suspende reintegração de posse pedida pela BBF no Pará Justiça suspende reintegração de posse pedida pela BBF no Pará Justiça suspende reintegração de posse pedida pela BBF no Pará
Justiça Estadual atende pedido do MPPA e suspende ação de reintegração de posse em área de conflito. Foto: Reprodução
Justiça Estadual atende pedido do MPPA e suspende ação de reintegração de posse em área de conflito. Foto: Reprodução

Em atendimento ao pedido do Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça Agrária da Região de Castanhal, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinou, nesta terça-feira (29), a suspensão da operação de reintegração de posse do imóvel Fazenda Campos Belo, localizado na zona rural do município de Tomé-Açu.

O pedido de reintegração foi ajuizado pela empresa Brasil Bio Fuels (BBF), em desfavor dos membros da Associação Indígena Tembé do Vale do Acará, que residem no imóvel.

A ação estava prevista para ocorrer no dia 30 de novembro, porém, a Promotora de Justiça Agrária da Região de Castanhal Ione Missae da Silva Nakamura, por meio do Ofício 852/2022-MP/8oPJ, e a Associação Indígena Tembé do Vale do Acará pleitearam a suspensão do cumprimento da medida, com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

Em sua última atualização, a ADPF 828 estabeleceu um regime transitório de cumprimento de decisões de desocupações coletivas em áreas rurais, com a previsão de diversas medidas de natureza administrativa, inclusive a imediata criação, pelos tribunais de justiça e regionais federais, de comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos Juízes nessas demandas.

De acordo com a ADPF, a Comissão de Conflitos Fundiários deve ter a atribuição de realizar visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, propor a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada. As medidas visam reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.

O Juiz de Direito da comarca de Tomé-Açu acatou o pedido e determinou a suspensão da reintegração de posse até a adoção das providências estabelecidas na ADPF 828, para o cumprimento da liminar.