Pará

Justiça suspende reintegração de posse pedida pela BBF no Pará

Justiça Estadual atende pedido do MPPA e suspende ação de reintegração de posse em área de conflito. Foto: Reprodução
Justiça Estadual atende pedido do MPPA e suspende ação de reintegração de posse em área de conflito. Foto: Reprodução

Em atendimento ao pedido do Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça Agrária da Região de Castanhal, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinou, nesta terça-feira (29), a suspensão da operação de reintegração de posse do imóvel Fazenda Campos Belo, localizado na zona rural do município de Tomé-Açu.

O pedido de reintegração foi ajuizado pela empresa Brasil Bio Fuels (BBF), em desfavor dos membros da Associação Indígena Tembé do Vale do Acará, que residem no imóvel.

A ação estava prevista para ocorrer no dia 30 de novembro, porém, a Promotora de Justiça Agrária da Região de Castanhal Ione Missae da Silva Nakamura, por meio do Ofício 852/2022-MP/8oPJ, e a Associação Indígena Tembé do Vale do Acará pleitearam a suspensão do cumprimento da medida, com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

Em sua última atualização, a ADPF 828 estabeleceu um regime transitório de cumprimento de decisões de desocupações coletivas em áreas rurais, com a previsão de diversas medidas de natureza administrativa, inclusive a imediata criação, pelos tribunais de justiça e regionais federais, de comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos Juízes nessas demandas.

De acordo com a ADPF, a Comissão de Conflitos Fundiários deve ter a atribuição de realizar visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, propor a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada. As medidas visam reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.

O Juiz de Direito da comarca de Tomé-Açu acatou o pedido e determinou a suspensão da reintegração de posse até a adoção das providências estabelecidas na ADPF 828, para o cumprimento da liminar.