
Por decisão da juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, está suspenso o processo eleitoral para a formação da lista tríplice destinada à escolha do(a) reitor(a) da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), marcada para esta quinta-feira, 29 de maio.
A magistrada na verdade confirmou o parecer favorável ao pedido formalizado por Eldilene da Silva Barbosa de Souza, candidata em uma das quatro chapas inscritas ao pleito, que defende a recomposição formal do Conselho Universitário (Consun) antes de qualquer consulta pública – é o caso de uma eleição, por exemplo – a ser feita pela instituição. Caso a decisão não seja respeitada, a reitora da Universidade e também candidata, Herdjania Veras de Lima, está sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil.
A determinação vale até que o Consun seja eleito e empossado de acordo com o regimento interno da Ufra, que havia apresentado embargos de declaração opostos, agora rejeitados, para tentar derrubar a decisão que exigia a reorganização do Conselho Universitário – de acordo com o art. 9º do Regimento Geral, deve ser composto, dentre outros, por coordenadores de cursos de graduação e pós-graduação, cuja legitimidade deve derivar de processo eletivo regular, e não de nomeação unilateral por autoridade superior, como está configurado atualmente.
“A formação do colegiado máximo da Universidade tem claro destaque no processo eleitoral para formação da lista tríplice para os cargos de reitor e vice-reitor da instituição, sendo de fundamental importância que sua composição se dê através de procedimento legal e transparente”, sustenta a magistrada em sua decisão.
A juíza atenta ainda para o fato de que, apesar da determinação prévia para que a Universidade se abstivesse de promover qualquer procedimento de consulta pública até que o Consun estivesse integralmente recomposto, a medida foi simplesmente ignorada – tendo sido realizada inclusive eleição de coordenadores e subcoordenadores de cursos de graduação e pós-graduação diante de um Conselho Universitário irregularmente formado.
“(…) Não houve o cumprimento da decisão liminar, uma vez que a homologação do resultado das eleições de coordenadores e subcoordenadores de curso de graduação e pós-graduação da Ufra ocorreu em 07/05/2025, sendo de responsabilidade dos novos integrantes do órgão a deliberação sobre o Edital Eleitoral para Consulta Pública para escolha do Reitor(a) da Ufra mandato 2025-2029, já que a Resolução nº 388, de 13 de fevereiro de 2025, está eivada do vício de incompetência dos agentes públicos que a aprovaram. Com efeito, a decisão (…) suspende com efeitos imediatos a Resolução Consun/Ufra nº 388/2025, porquanto aprovada por representantes irregularmente investidos na função”, esmiúça a autoridade judiciária federal.
Além desta problemática, também Eldilene de Souza, que é candidata a reitora pela chapa 1 junto de seu candidato a vice, Raimundo Nelson de Souza da Silva, pediram a impugnação da candidatura da chapa 2, que justamente Herdjania e vice-reitor, Jaime Viana de Sousa, buscando a reeleição. A justificativa para o mandado de segurança formalizado é a de que Herdjania não cumpriu o mínimo de 90 dias, esgotados em 28 de fevereiro, exigidos de afastamento do cargo para poder concorrer – ela somente oficializou esse distanciamento no último dia 13 de maio, ou seja, faltando apenas 15 dias para o dia da eleição.
Inicialmente tentou-se resolver a questão junto à comissão eleitoral formada para coordenar o pleito, mas o recurso foi recusado por motivo de “ausência de amparo legal para exigência de afastamento prévio” – sendo que a exigência está descrita no § 2 do Artigo 26 do estatuto da própria Ufra. Em relação a este pedido ainda não houve decisão oficializada.