A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública que determinou, nesta quarta-feira (5/07) a suspensão do show do artista Léo Magalhães, em Mojui dos Campos, previsto para o próximo dia 8 de julho, na programação da XI Festa da Integração Nordestina. O show tem custos de R$270 mil, enquanto o município encontra-se em situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 040/2023 em virtude das intensas chuvas iniciadas no mês de janeiro de 2023.
A festa da Integração inicia nesta quinta-feira (6) e vai até o dia 8 de julho. A decisão do Juiz Felippe José Silva Ferreira, respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial, atende aos pedidos da promotoria e determina a suspensão do show e dos serviços necessários à realização do evento, como montagem de palco, som, iluminação, despesas com locomoção, alimentação, hospedagem, passagem.
E que o município de abstenha de efetuar quaisquer novos pagamentos/transferências financeiros decorrentes dos serviços, sob pena da incidência de multa sobre o prefeito, no valor de R$ 500 mil, que poderá ser majorada até o limite de R$ 1 milhão, além de medidas de interdição do local, apreensão de equipamentos e bens relacionados ao evento, sem prejuízo da apuração da conduta do gestor no âmbito criminal por crime de desobediência e improbidade administrativa.
As providências devem ser adotadas no prazo de duas horas, a contar da intimação, para fazer constar na página principal do sítio eletrônico da prefeitura e em todos os canais oficiais de comunicação, inclusive redes sociais, aviso de cancelamento do show, a fim de conferir a publicidade necessária à população local.
Foi autorizada o uso de força policial, corte de energia elétrica, remoção de pessoas e coisas, a fim de garantir o efetivo cumprimento da decisão, observados irrestritamente os direitos fundamentais da pessoa humana, a razoabilidade e a proporcionalidade. O Juízo determinou a imediata notificação da Equatorial Pará, para observar e cumprir a determinação.
A decisão ressalta que o “descumprimento injustificado desta decisão ou a criação de embaraços a sua efetivação poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça” e autoriza o Oficial de Justiça a requisitar força policial para o cumprimento.