Um decreto assinado nesta segunda-feira, 19, pelo governador do Pará em exercício, Francisco Melo (MDB), atual presidente da Assembleia Legislativa, garante a concessão de descontos sobres valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que não têm multas de trânsito, no pagamento do imposto em 2023.
Terão direito a desconto os proprietários de veículos que quitarem o IPVA até a data-limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para o pagamento da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para as demais situações o desconto, no pagamento integral, será de 5%.
Para quem optar por pagar em três parcelas iguais, mensais ou sucessivas, não haverá desconto no valor do imposto. Os prazos e as formas de pagamento serão estabelecidos através de uma Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda (Sefa), normalmente publicada ao final do ano no Diário Oficial do Estado.
Neste documento, será publicada também a tabela com os valores do IPVA e o respectivo calendário para 2023.
Segundo a Sefa, do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado. O recolhimento do IPVA é feito utilizando o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Neste ano, a alíquota do IPVA é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares . Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e Aeronaves tem até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.