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Idosos possuem uma série de direitos garantidos. Saiba quais!

Muitas pessoas encontram dificuldade para exercer suas garantias constitucionais, principalmente em relação ao atendimento prioritário, acesso à saúde, finanças e comunicação. Informe-se!

O idoso tem  direito a atendimento prioritário em serviços públicos e privados; prioridade na tramitação de processos judiciais; preferência em programas sociais e habitacionais do governo
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O idoso tem direito a atendimento prioritário em serviços públicos e privados; prioridade na tramitação de processos judiciais; preferência em programas sociais e habitacionais do governo Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil


Apesar de existirem garantias previstas no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor, muitos idosos ainda encontram dificuldades para exercer seus direitos básicos. Isso acontece principalmente em áreas como atendimento prioritário, acesso à saúde, contratos bancários e serviços de telecomunicações.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população com 65 anos ou mais no Brasil já representa 10% do total, o que equivale a mais de 22 milhões de pessoas. Desde 2010, quando esse número era de aproximadamente 14 milhões e meio, essa faixa etária cresceu cerca de 57% ao longo de doze anos. Além disso, a população com 60 anos ou mais chegou a mais de 32 milhões, representando 15,6% da população. Em comparação com o Censo de 2010, esse grupo cresceu 56%, quando eram cerca de 20 milhões e meio (10,8%).
Com o envelhecimento acelerado da população brasileira, é importante informar e orientar as pessoas sobre os direitos da terceira idade e também cobrar que a lei seja cumprida. Pensando nisso, a reportagem conversou com a advogada especializada em direitos do consumidor, Kenia Soares, para entender quais são os principais direitos dos idosos, os problemas mais comuns que eles enfrentam e de que forma eles podem se proteger.
Kenia Soares explica que o Estatuto do Idoso, criado pela Lei nº 10.741/2003, garante vários direitos importantes para quem tem 60 anos ou mais. O objetivo é assegurar que essas pessoas tenham uma vida digna, segura e possam participar ativamente da sociedade.

Direitos garantidos

  1. Direito à Saúde:
    Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS); acesso gratuito a medicamentos, próteses e tratamentos; Programas de prevenção e promoção da saúde do idoso.
  2. Direito ao Transporte:
    Gratuidade nos transportes públicos urbanos e semiurbanos; Em viagens interestaduais, duas vagas gratuitas por veículo e desconto de 50% nas demais; Assentos reservados e prioridade no embarque e desembarque.
  3. Direito à Prioridade:
    Atendimento prioritário em serviços públicos e privados (bancos, hospitais, etc.); Prioridade na tramitação de processos judiciais; Preferência em programas sociais e habitacionais do governo.
  4. Direito à Liberdade e ao Respeito: Direito de ir e vir, de opinião e de crença; Respeito à dignidade, integridade física, psíquica e moral;
    Proteção contra negligência, discriminação, violência e abuso.
  5. Direito à Assistência Social:
    Acesso a benefícios como o BPC-LOAS (um salário mínimo mensal para idosos sem renda e em situação de vulnerabilidade); Apoio à família e serviços de acolhimento, quando necessário.
  6. Direito à Moradia:
    Prioridade em programas de habitação popular; Adaptação das moradias às necessidades da idade.
  7. Direito ao Trabalho e à Renda:
    Proibição de discriminação por idade no ambiente de trabalho; Apoio à permanência ativa no mercado, conforme a capacidade do idoso.
  8. Direito ao Lazer, Cultura e Educação: Acesso incentivado à leitura, cultura, cursos, atividades físicas e de lazer; Apoio à alfabetização e inclusão digital.

“Esses direitos têm como base a valorização do idoso como cidadão ativo, com autonomia, voz e proteção. Em caso de violação de direitos, denúncias podem ser feitas por meio do Disque 100, Ministério Público ou delegacias especializadas”, esclarece.
A advogada comenta quais são as situações mais frequentes de desrespeito aos direitos dos idosos que ela costuma perceber no dia a dia como profissional da área.
“No dia a dia como advogada, tenho percebido que muitas situações envolvendo os direitos dos idosos são marcadas por negligência, abusos financeiros e falta de informação sobre seus próprios direitos. Muitos idosos acabam sendo vítimas de empréstimos consignados que podem ser abusivos, muitas vezes feitos sem que eles entendam bem o que estão assinando ou até mesmo sem o seu consentimento. É comum também encontrarmos idosos que tiveram descontos indevidos nos benefícios do INSS e nem sabem o motivo disso”, explica.
Outro caso frequente que ela menciona é o abandono por parte da família, seja no aspecto afetivo ou material. “O Estatuto do Idoso estabelece que filhos e demais parentes têm a obrigação de cuidar dos pais na terceira idade. No entanto, infelizmente, ainda vemos muitos idosos vivendo em condições difíceis, isolados ou mesmo em instituições contra a sua vontade”, conta.
Kênia comenta que também são comuns casos de violência psicológica e física, muitas vezes acontecendo dentro do próprio lar, o que torna mais difícil para a vítima procurar ajuda. “Essas situações podem se manifestar por meio de humilhações, ameaças, agressões ou um controle excessivo sobre a vida do idoso”, explícita. Além disso, ela diz que muitos idosos ainda encontram dificuldades para acessar serviços essenciais, como filas em bancos, atendimentos médicos e transporte público, que deveriam ser acessíveis a eles com prioridade. “É muito importante que a sociedade esteja atenta a essas questões e ajude a garantir que os direitos dos idosos sejam respeitados”, pontua.
Soares explica que, quando um idoso se sente discriminado, negligenciado ou maltratado, ele tem tanto o direito e o dever de reagir, e a lei apoia essa atitude. O Estatuto do Idoso oferece proteção completa e recursos de denúncia justamente para enfrentar essas situações. Ela cita que as principais ações que ele pode tomar:

  1. Denunciar:
    O idoso, ou qualquer pessoa que testemunhe uma situação de abuso, pode denunciar: Disque 100 – Central de Direitos Humanos do Governo Federal (funciona 24h, inclusive feriados); Delegacias comuns ou especializadas em atendimento à pessoa idosa (onde houver); Ministério Público – que atua na defesa dos direitos coletivos e individuais dos idosos; Conselhos Municipais ou Estaduais do Idoso; Defensoria Pública, se precisar de orientação jurídica gratuita.
  2. Buscar apoio jurídico:
    Se o idoso estiver sendo vítima de: Descontos indevidos em aposentadoria; Violência doméstica; Negligência familiar; Maus-tratos em instituições (como asilos); Ele pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança para buscar reparação e proteção judicial.
  3. Registrar Boletim de Ocorrência:
    Em casos de violência física, abandono ou apropriação indevida de bens, o BO pode ser feito presencialmente ou, em muitos estados, online.
  4. Exigir atendimento prioritário:
    Se o direito à prioridade em serviços públicos ou privados for negado (em bancos, postos de saúde, transporte, etc.), o idoso pode reclamar no próprio local, registrar queixa no Procon ou procurar os órgãos citados acima.
  5. Transporte Público Urbano (municipal ou intermunicipal dentro da mesma região)
    Todo idoso a partir de 60 anos tem direito à gratuidade nos ônibus, metrôs, trens e demais meios de transporte coletivo urbano. Documentos exigidos: Documento oficial com foto que comprove a idade (RG, CNH, etc.);
    Em alguns municípios, é necessário fazer um cadastro para obter um cartão do idoso (como o “Bilhete Único Especial”, em SP, ou o “Passe Fácil”, em outras cidades).

Importante:
Mesmo sem o cartão, o idoso não pode ser impedido de embarcar se apresentar o RG comprovando idade

  1. Transporte Interestadual (entre estados)
    Idosos com 60 anos ou mais e com renda de até dois salários mínimos têm direito a: Duas passagens gratuitas por veículo (ônibus, trem ou barco); Após as duas vagas, desconto de no mínimo 50% no valor da passagem. Documentos exigidos: Documento com foto (RG, CNH, etc.); Comprovante de renda (Carteira de Trabalho, contracheque, extrato de pagamento do INSS ou declaração do próprio idoso);
    É necessário solicitar a passagem com pelo menos 3 horas de antecedência e, se possível, com mais dias de antecedência, nas empresas que operam a linha.
    A legislação brasileira garante aos idosos direitos específicos no atendimento à saúde e no acesso a medicamentos, muitos dos quais não são opcionais, mas obrigatórios por lei.

Serviços de saúde

Kênia explica que, segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), as pessoas idosas têm prioridade no atendimento nos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados. Elas têm direito a um cuidado completo com a saúde, que inclui ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação. Além disso, os idosos têm prioridade para serem internados, realizarem cirurgias e exames, especialmente quando se trata de situações mais graves ou de urgência. “Deve ser atendido preferencialmente nas unidades do SUS e em programas de atenção domiciliar, quando for o caso”, disse.
Sobre o acesso a medicamentos gratuitos, Kênia diz que o idoso tem direito de receber esses remédios, principalmente para doenças que são mais comuns na terceira idade, através de um programa específico.

Trayce Melo

Repórter

Jornalista com experiência em redação, planejamento de estratégias e produção de conteúdo digital. Escreveu uma série de materiais independentes para o Portal Leia Já. Também atuou como social media na Secretaria de Estado de Turismo do Pará e como assessora de comunicação na Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista, no Marajó. Além disso, atuou como analista de marketing na Enter Agência Digital. Recebeu o prêmio Internacional Premium Cop 30 Amazônia, concedido pelo ICDAM. Atualmente, é repórter do Jornal Diário do Pará.

Jornalista com experiência em redação, planejamento de estratégias e produção de conteúdo digital. Escreveu uma série de materiais independentes para o Portal Leia Já. Também atuou como social media na Secretaria de Estado de Turismo do Pará e como assessora de comunicação na Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista, no Marajó. Além disso, atuou como analista de marketing na Enter Agência Digital. Recebeu o prêmio Internacional Premium Cop 30 Amazônia, concedido pelo ICDAM. Atualmente, é repórter do Jornal Diário do Pará.