RIO TOCANTINS

Ibama expede licença para derrocamento do Pedral do Lourenço, anuncia Helder Barbalho

A expectativa é que a obra possa ajudar no escoamento de 20 a 60 milhões de toneladas de carga por ano, melhorando a logística e a economia da região.

Foto: Antonio Cavalcante / ASCOM SETRAN
Foto: Antonio Cavalcante / ASCOM SETRAN

O governador do Pará, Helder Barbalho anunciou, nesta segunda-feira (26), que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu a Licença de Instalação nº 1518/2025 para início das obras de derrocamento do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins. A licença é referente à obra de derrocamento da Via Navegável do Rio Tocantins – Trecho 2, entre Santa Teresinha do Tauiri e a Ilha do Bogéa, com 35 km de extensão, incluindo a instalação dos canteiros de apoio, industrial e paiol de explosivos.

O projeto é uma demanda antiga da região Norte, idealizado para melhorar a navegação, permitindo o tráfego de embarcações maiores e escoando a produção da região. A obra, de responsabilidade do DNIT, inclui dragagem (retirada de sedimentos) e derrocamento (remoção de pedras). A expectativa é que a obra possa ajudar no escoamento de 20 a 60 milhões de toneladas de carga por ano, melhorando a logística e a economia da região.

É importante destacar que o derrocamento torna a navegação possível. O Pedral do Lourenço é uma formação rochosa localizada entre os municípios do sudeste paraense, Marabá e Tucuruí, que impacta a navegabilidade da bacia Tocantins-Araguaia.

Impacto do Derrocamento

O chefe do Executivo estadual explicou que o derrocamento vai estimular o desenvolvimento do Norte do país, melhorando as condições de trafegabilidade e escoamento. “Esta é sem dúvida uma conquista muito importante para o Pará e para o Brasil, pois com o derrocamento do Pedral do Lourenço, o nosso Rio Tocantins poderá ter navegabilidade contínua, aumento a nossa capacidade de escoamento do que é produzido em nosso Estado. Esta é uma demanda histórica que agora, com a emissão da licença pelo Ibama, poderá ser viabilizada”.

A licença estabelece diversas condicionantes ambientais, com a implementação de planos, programas e subprogramas ambientais como o de controle ambiental das obras, de gerenciamento de resíduos sólidos, de controle da qualidade do ar, entre outros.

O gestor deu a notícia por meio de seu perfil no Instagram: