CASO BRUTAL

Homem é condenado por matar e ocultar corpo de criança no Pará

Leia sobre o julgamento em Anajás: Jobson da Silva Miranda condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver de criança.

Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considera que conduta quebrou confiança da relação empregatícia
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Em sessão realizada no dia 6 de fevereiro de 2025, o Tribunal do Júri da Comarca de Anajás condenou Jobson da Silva Miranda a 29 anos e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver de uma criança de 11 anos, na época da morte. A sentença também incluiu a imposição de 45 dias-multa.

Segundo a sentença assinada pelo juiz Leonardo Batista Pereira Cavalcante, os jurados reconheceram que o acusado causou a morte da vítima por meio de asfixia, um dos elementos qualificadores do homicídio qualificado. Além disso, foi comprovado que o crime foi cometido de forma a dificultar ou impossibilitar a defesa da vítima.

A análise das circunstâncias do crime revelou a gravidade dos atos praticados. De acordo com a decisão, a vítima foi retirada de seu lar e submetida a uma situação degradante antes de ser morta. O magistrado destacou o impacto emocional causado nos familiares, afirmando que “perder um filho de tão pouca idade é a pior forma de ser desligado da vida. Quem perde um filho ainda criança não continua entre nós, não morre, mas também não vive mais”.

Na dosimetria da pena, a prática de homicídio qualificado resultou em uma condenação de 28 anos de reclusão. Pelo crime de ocultar o corpo da vítima, Jobson da Silva Miranda recebeu a pena adicional de 1 ano e 15 dias de reclusão.

A decisão levou em conta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução imediata de sentenças proferidas pelo Tribunal do Júri.