O Governador Helder Barbalho sancionou, nesta quarta-feira, 7 de junho, a lei da revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Pará, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988.
O projeto de Lei nº 232/2023 do Ministério Público do Estado, que dispõe sobre a atualização do valor dos vencimentos, funções gratificadas e dos proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado do Pará, foi aprovado, por unanimidade, pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa) no dia 30 de maio.
O projeto é de iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça e foi aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
A Revisão Geral Anual dos vencimentos, das funções gratificadas e dos proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, segue o índice para correção, o IPCA, verificada no período de novembro de 2021 a março de 2023, no importe de 9,82%, com dedução da antecipação de 3.11 % realizadas por meio da Lei Estadual nº 9.501, de 28 de março de 2022, o que resultou nos 6,51%.
Fonte: MPPA