Pará

Governo do Pará vai contratar profissionais para educação indígena

O Projeto de Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa no final de agosto deste ano e se faz necessário para o atendimento de pessoas da educação escolar indígena. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Projeto de Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa no final de agosto deste ano e se faz necessário para o atendimento de pessoas da educação escolar indígena. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governador do  Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou a lei que dispõe sobre a contratação de profissionais da educação básica para atendimento da necessidade de pessoal da educação escolar indígena, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino. O Projeto de Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa no final de agosto deste ano e se faz necessário para o atendimento de pessoas da educação escolar indígena.

A contratação de profissionais da educação básica para implantação e manutenção de escolas indígenas, situadas no interior do território indígena e que se destina à garantia do direito à educação aos povos indígenas.

Haverá concurso público específico, com a contratação de profissionais da educação escolar indígena; contratação temporária, de acordo com critérios de seleção e prazo de contratação previstos na Lei. “O Projeto de Lei destina-se a garantia do direito da educação a esses povos. Parabéns ao governo do Estado pela proposição”, disse a deputada Maria do Carmo (PT), no dia da aprovação.

QUEM PODE SER CONTRATADO

São critérios de contratação temporária de profissionais da educação básica quanto aos professores e especialistas em educação:

a) para professores que são indígenas:
1. possuir: diploma de curso de formação de professores indígenas, em nível médio; ou matriculado no ensino superior e ter obtido certificado em curso de aperfeiçoamento para docência, promovido por órgão oficial competente; ou licenciatura plena; ou ter diploma de bacharelado, com complementação pedagógica, reconhecido por órgão oficial competente; e, em todos os casos, com habilidades técnico-pedagógicas em sua área de especialidade, aptos à elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico das escolas indígenas; e/ou

2. sejam mestres indígenas do notório saber ou os “mais velhos”;

b) para professores que não são indígenas: possuir diploma de curso de licenciatura ou de bacharelado com complementação pedagógica, reconhecido por órgão oficial brasileiro, com experiências no trabalho com povos indígenas e comprometidos política, pedagógica, étnica e eticamente com os respectivos projetos políticos e pedagógicos das escolas indígenas;

II – quanto aos demais profissionais da educação básica, os requisitos de
ingresso correlatos ao do cargo efetivo.

Segundo a Lei, os mestres indígenas do notório saber ou os “mais velhos” poderão ser contratados para atuar nos componentes da Base Curricular Diversificada e para a Base Nacional Comum, neste último caso desde que detenham formação compatível.

Os professores indígenas contratados com matrícula no ensino superior incompleto terão remuneração equivalente ao cargo de nível médio. O prazo da contratação temporária feita com base nesta Lei será de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.