Pará

Governo do Pará vai contratar profissionais para educação indígena

Governo do Pará vai contratar profissionais para educação indígena Governo do Pará vai contratar profissionais para educação indígena Governo do Pará vai contratar profissionais para educação indígena Governo do Pará vai contratar profissionais para educação indígena
O Projeto de Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa no final de agosto deste ano e se faz necessário para o atendimento de pessoas da educação escolar indígena. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Projeto de Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa no final de agosto deste ano e se faz necessário para o atendimento de pessoas da educação escolar indígena. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governador do  Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou a lei que dispõe sobre a contratação de profissionais da educação básica para atendimento da necessidade de pessoal da educação escolar indígena, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino. O Projeto de Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa no final de agosto deste ano e se faz necessário para o atendimento de pessoas da educação escolar indígena.

A contratação de profissionais da educação básica para implantação e manutenção de escolas indígenas, situadas no interior do território indígena e que se destina à garantia do direito à educação aos povos indígenas.

Haverá concurso público específico, com a contratação de profissionais da educação escolar indígena; contratação temporária, de acordo com critérios de seleção e prazo de contratação previstos na Lei. “O Projeto de Lei destina-se a garantia do direito da educação a esses povos. Parabéns ao governo do Estado pela proposição”, disse a deputada Maria do Carmo (PT), no dia da aprovação.

QUEM PODE SER CONTRATADO

São critérios de contratação temporária de profissionais da educação básica quanto aos professores e especialistas em educação:

a) para professores que são indígenas:
1. possuir: diploma de curso de formação de professores indígenas, em nível médio; ou matriculado no ensino superior e ter obtido certificado em curso de aperfeiçoamento para docência, promovido por órgão oficial competente; ou licenciatura plena; ou ter diploma de bacharelado, com complementação pedagógica, reconhecido por órgão oficial competente; e, em todos os casos, com habilidades técnico-pedagógicas em sua área de especialidade, aptos à elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico das escolas indígenas; e/ou

2. sejam mestres indígenas do notório saber ou os “mais velhos”;

b) para professores que não são indígenas: possuir diploma de curso de licenciatura ou de bacharelado com complementação pedagógica, reconhecido por órgão oficial brasileiro, com experiências no trabalho com povos indígenas e comprometidos política, pedagógica, étnica e eticamente com os respectivos projetos políticos e pedagógicos das escolas indígenas;

II – quanto aos demais profissionais da educação básica, os requisitos de
ingresso correlatos ao do cargo efetivo.

Segundo a Lei, os mestres indígenas do notório saber ou os “mais velhos” poderão ser contratados para atuar nos componentes da Base Curricular Diversificada e para a Base Nacional Comum, neste último caso desde que detenham formação compatível.

Os professores indígenas contratados com matrícula no ensino superior incompleto terão remuneração equivalente ao cargo de nível médio. O prazo da contratação temporária feita com base nesta Lei será de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.