IRREGULARIDADE

Fazendeiro no Pará é acionado por trabalho irregular de adolescente

O fazendeiro assinou um Termo de Ajuste de Conduta com o MPT e indenizará jovem de 16 anos que exercia atividades presentes na lista das piores formas de trabalho infantil

O fazendeiro assinou um Termo de Ajuste de Conduta com o MPT e indenizará jovem de 16 anos que exercia atividades presentes na lista das piores formas de trabalho infantil
O fazendeiro assinou um Termo de Ajuste de Conduta com o MPT e indenizará jovem de 16 anos que exercia atividades presentes na lista das piores formas de trabalho infantil

Em São Domingos do Capim, no nordeste do Pará, um fazendeiro firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após a constatação de trabalho irregular de um adolescente de 16 anos em sua propriedade. A infração foi identificada durante fiscalização realizada entre os dias 7 e 9 de maio, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Durante a inspeção, os agentes encontraram o jovem operando máquinas e equipamentos agrícolas — atividades que integram a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), por oferecerem risco à saúde, à segurança e ao desenvolvimento físico e emocional de crianças e adolescentes.

Combate ao Trabalho Infantil

Segundo o procurador do Trabalho Marcius Souza, o trabalho infantil em atividades perigosas, como as do meio rural, representa uma grave violação dos direitos fundamentais. “Não é somente uma conduta ilegal, é uma violação grave dos direitos fundamentais da criança, que exige resposta imediata das instituições”, destacou.

No TAC firmado com o MPT, o fazendeiro se comprometeu a não contratar menores de 16 anos para qualquer tipo de trabalho. Também assumiu o compromisso de não empregar pessoas com menos de 18 anos em atividades classificadas como insalubres, perigosas, penosas ou prejudiciais ao desenvolvimento físico e psicológico, conforme definido na legislação e na Lista TIP.

Medidas Adotadas e Penalidades

Como parte do acordo, o proprietário deverá pagar indenização por danos morais ao adolescente. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do TAC, o infrator estará sujeito ao pagamento de multa, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).