JUSTIÇA

Família de operário morto no Pará receberá R$ 1,2 milhão de indenização

A 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), da Justiça do Trabalho da 8ª Região, condenou uma mineradora ao pagamento de indenização

A 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), da Justiça do Trabalho da 8ª Região, condenou uma mineradora ao pagamento de indenização
A 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), da Justiça do Trabalho da 8ª Região, condenou uma mineradora ao pagamento de indenização. Foto: Divulgação

Pará e Parauapebas - A 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), da Justiça do Trabalho da 8ª Região, condenou uma mineradora ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à viúva e aos filhos de um trabalhador, após ele sofrer um acidente fatal enquanto atuava em uma de suas minas no sul do Pará. Mediados pela juíza substituta Pricila Apicelo, a empresa e a família firmaram acordo judicial no valor de R$ 1,2 milhão, a ser dividido igualmente entre os beneficiários.

A tramitação foi célere, especialmente em razão das necessidades de dois filhos do trabalhador, menores de idade — um menino de 8 anos e um adolescente de 16. O pai, que exercia a função de Operador de Equipamentos e Instalações desde abril de 2015, faleceu no dia 2 de novembro de 2024 em decorrência de um acidente com um veículo SCANIA/G560 B8X4 XT CS, pertencente à frota da empresa, ocorrido na estrada da Mina Pêra. O veículo perdeu o controle, saiu da pista e tombou, resultando na morte imediata do trabalhador.

Os advogados da família argumentaram que não se tratou de uma “mera fatalidade”, apresentando fatores que indicam negligência por parte da empresa quanto à segurança e à capacitação do empregado. Designado para operar um determinado tipo de caminhão, o trabalhador passou a operar outro, com configuração distinta, sem treinamento adequado — o que comprometeu sua adaptação e segurança operacional. Ele realizava o carregamento de minério para transporte ferroviário no turno da madrugada.

Durante o processo, foi denunciado ainda que a empresa, até a data da ação, não havia apresentado laudos técnicos, relatórios internos ou documentos que esclarecessem as circunstâncias do acidente, negando informações à família, que tem direito à transparência e ao pleno esclarecimento dos fatos. A omissão no fornecimento de treinamento adequado e a recusa em apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) configuram conduta negligente.

Direitos e Deveres em Acidentes de Trabalho

Ressalta-se que é dever do empregador comunicar à Previdência Social qualquer acidente de trabalho que resulte em afastamento, incapacidade ou óbito do empregado, conforme estabelece o artigo 22 da Lei nº 8.213/91. A CAT é essencial para garantir os direitos previdenciários dos dependentes do(a) trabalhador(a) acidentado(a) ou falecido(a).

No processo, foi reforçada a legitimidade dos dependentes e sucessores para pleitear reparações por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Inicialmente, a indenização foi estimada em mais de R$ 2 milhões, sendo negociada e acordada em R$ 1,2 milhão durante audiência na 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas. O valor atende às necessidades da viúva, do filho de 8 anos e de dois filhos do casamento anterior — uma mulher adulta e seu irmão adolescente.