
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região ( TRF1 ) manteve a condenação de um ex-gerente da agência dos Correios em Curuçá (PA), confirmando a sentença que o condenou a quatro anos e dez meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa, pelo crime de peculato (apropriação indevida de dinheiro público). O valor desviado foi de R$ 450 mil.
A decisão, comunicada ao Ministério Público Federal (MPF) neste mês, rejeitou o recurso do acusado e confirmou a sentença original, proferida em julho de 2022. O caso remonta a 2015, quando uma inspeção dos Correios identificou a diferença no caixa da agência.
Como o crime foi descoberto
O Banco do Brasil alertou sobre discrepâncias entre os valores declarados e o dinheiro efetivamente depositado pelo então gerente, que estava no cargo desde 2011. A fiscalização constatou que, apesar de o sistema interno registrar o valor, os R$ 450 mil não estavam fisicamente no cofre.
O MPF destacou que o acusado, ciente da irregularidade, não informou seus superiores e se ausentou da agência durante a inspeção.
Condenação mantida pelo TRF1
Em novembro de 2024, o TRF1 unanimemente rejeitou o recurso da defesa, que pedia a redução da pena e a mudança para regime aberto. O tribunal considerou provas robustas, incluindo depoimentos e relatórios, que comprovaram o desvio.
O relator reforçou que o cargo de gerência agravou a conduta, e o prejuízo significativo aos cofres públicos justificou a pena aplicada. A Justiça também manteve a multa, sem substituição da prisão devido ao valor desviado e às circunstâncias do caso.
A decisão transitou em julgado, encerrando a possibilidade de novos recursos.