Pará

Estado libera AJUDA FINANCEIRA a vítimas de desastres naturais

São 150 famílias habilitadas para receber o recurso no valor de um salário mínimo (R$ 1.302,00), pago em parcela única pelo Banco do Estado do Pará (Banpará). Foto: Celso Rodrigues/ Diário do Pará.
São 150 famílias habilitadas para receber o recurso no valor de um salário mínimo (R$ 1.302,00), pago em parcela única pelo Banco do Estado do Pará (Banpará). Foto: Celso Rodrigues/ Diário do Pará.

Em decreto publicado nesta quarta-feira, 1, no Diário Oficial do Estado, o Governo do Pará determinou o acesso ao Programa Recomeçar – que concede benefício eventual a famílias em vulnerabilidade social decorrente de calamidade pública e situação de emergência – a vítimas de ocorrências registradas nos primeiros quatro meses de 2023 no Estado.

O recurso, no valor de um salário mínimo (R$ 1.302,00), pago em parcela única pelo Banco do Estado do Pará (Banpará), é destinado a famílias com renda de até três salários mínimos, vítimas de danos causados por fortes chuvas, deslizamentos, inundações, enxurradas, alagamentos, estiagem, e incêndios urbanos e em vegetação. O valor é destinado à recomposição dos danos estruturais em moradia e/ou em bens de uso doméstico.

Os municípios podem realizar o levantamento e pré-cadastro das famílias que se adequarem aos critérios do decreto, apresentando via ofício a relação das famílias atingidas e dos possíveis beneficiários do Programa, por meio de suas Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil ou das secretarias Municipais de Assistência Social, para análise da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

QUEM TERÁ DIREITO

O benefício será destinado às famílias que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:

  • possuir renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;
  • ter sofrido danos e/ou prejuízos conforme o art. 1o deste Decreto; e residir em imóvel que tenha sido direta e gravemente atingido por fortes chuvas que causem deslizamentos, inundações, enxurradas, alagamentos, estiagem, incêndios urbanos e em vegetação.

Realizado o cadastramento e verificado o cumprimento dos requisitos deste Decreto, o pagamento pecuniário será feito pelo Banco do Estado do Pará S/A (Banpará) no nome e CPF do representante familiar.

O benefício deve ser utilizado pelo beneficiário para saques nas agências Banpará, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da liberação.

A não utilização ou o saldo remanescente não utilizado no período previsto deverá ser devolvido pelo Banco do Estado do Pará S/A ao Tesouro Estadual, independentemente de comunicação ao beneficiário.