Pará

Eleições 2022: Alepa tem 7 candidaturas coletivas

Neste ano foram registradas 645 candidaturas para as 41 vagas na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), de acordo com estatísticas da Justiça Eleitoral. E sete destes registros são de candidaturas coletivas, com a promessa de praticar o ‘mandato coletivo’, que inclui decisões compartilhadas por um grupo.

Mesmo sem amparo legal, este conceito é colocado em prática em algumas casas legislativas do País. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite a possibilidade de uma candidatura ser divulgada como iniciativa de um grupo, que pode ser composto por qualquer número de participantes. Uma dessas candidaturas no Pará, por exemplo, abriga 22 pessoas. É a “Bancada Nilda Paula”, do Podemos. É formada por 22 pessoas, sendo 19 mulheres e 3 homens.

Por outro lado, há candidaturas coletivas com apenas duas pessoas, como a de “Madalena Dani Todas as Vozes”, do PSOL. A lista segue com as candidaturas de “Milton Lovo Coletivo Unidade”, do PT, com 10 co-candidatos; “Dunda Bancada Quilombola”, do PSOL, com 5 candidatos; “Márcio da Bancada da Educação”, também do Psol e que reúne 8 pessoas;
“Nazaré Bancada Manas de Luta”, do PT, com cinco componentes, e “Nic Júnior ‘Vozes Marajoaras'”, ainda do PT, com 10 integrantes.

Nos casos casos citados, fica claro que o registro permanece de caráter individual, ou seja, apenas uma pessoa do grupo é o candidato oficialmente registrado e é essa pessoa que será empossada em caso de vitória nas urnas.

O nome do candidato oficial pode aparecer na urna eletrônica com o nome do coletivo ou grupo ao lado. E é só a foto do candidato oficial que aparece na urna na hora da votação.

PROPOSTAS
Tramitam no Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei complementar (PLP) e projetos de lei ordinária (PL) que buscam regulamentar candidaturas coletivas ou mandatos coletivos.

A PEC 379/2017, da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), acrescenta dispositivo ao art. 14 da Constituição determinando que os mandatos, no âmbito do Poder Legislativo (vereadores, deputados e senadores), “poderão ser individuais ou coletivos, na forma da lei”, ou seja, cria a possibilidade mas deixa a regulamentação para lei futura.

“O mandato coletivo revela-se uma alternativa para reforçar a participação popular e expandir o conceito de representação política”, afirma a autora da PEC.
O PLP 112/2021, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), ficou conhecido como Novo Código Eleitoral. Essa proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro de 2021, lembra o consultor Roberto Pontes, e depende agora de decisão dos senadores.

O texto aprovado pelos deputados promove ampla reformulação na legislação eleitoral e autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de eleições proporcionais: deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. O partido terá que regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

O PL 4.475/2020, do deputado João Daniel (PT-SE), foca em regras para registro das candidaturas coletivas. O projeto altera a Lei Geral das Eleições (Lei 9.504, de 1997) para estabelecer que o nome do candidato poderá ser acompanhado pelo nome do coletivo ou grupo que o apoia. O projeto proíbe que o nome na urna eletrônica seja apenas o do grupo ou coletivo social.

Na visão do autor, “a organização coletiva de campanhas eleitorais representa um anseio legítimo de promoção da renovação política por meio de um modelo de campanha participativa, compartilhada e menos personalista”.

MAIS TRÊS PROJETOS

Outros três projetos que tratam do tema foram apensados ao PL 4.475/2020, entre eles o PL 1.593/2021, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que também busca regulamentar as candidaturas coletivas. Já o PL 4.724/2020 e o PL 1.422/2021 vão além e propõem a regulamentação do exercício de um mandato coletivo.

O PL 4.724/2020, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), dispõe sobre o “exercício coletivo” de mandatos legislativos federais, estaduais, distritais e municipais.
O projeto cria a figura do coparlamentar: “cidadão participante de um mandato coletivo cuja posição deve ser consultada para a definição da decisão do parlamentar, no exercício das suas atribuições legislativas”. Mesmo assim, o mandato pertencerá ao candidato eleito, não ao grupo. Também determina que o mandato terá um estatuto com acordo formal delimitando “os elementos fundamentais do vínculo contratual entre o parlamentar e os coparlamentares”.

“Nesse novo modelo de mandato, duas ou mais pessoas se unem em torno de um nome para tentar uma vaga eletiva no Legislativo e passam a compartilhar o mandato depois de eleitos. Isso significa que o mandato não é de um, mas de todos que contribuíram para a eleição. Toda e qualquer decisão será tomada pelo grupo, como as votações dos projetos e as ações em Plenário. Assim, todos os posicionamentos do político são resultantes dos diálogos e das interações com o grupo”, afirma André Figueiredo.

Já o PL 1.422/2021, do deputado Bacelar (Podemos-BA), cria o Coletivo Parlamentar, grupo que será composto por um membro-representante (que será o parlamentar eleito) mais dois membros-participantes, que também terão direito a algumas prerrogativas, como imunidade parlamentar e participação nas decisões do mandato coletivo.
“As vantagens do mandato coletivo são muitas, podendo ser citadas a menor dispersão de votos alinhados com pautas semelhantes, o aumento da representatividade dos grupos e a ampliação da capacidade de unir esforços para a organização de campanhas eleitorais”, argumenta o autor.

Fonte: Com informações da Agência Senado