Grande Belém

Edital do lixo: TCM notifica prefeitura para apresentar defesa

A Concessão terá duração de 30 anos - encerrando em janeiro de 2054 Foto: Divulgação
A Concessão terá duração de 30 anos - encerrando em janeiro de 2054 Foto: Divulgação

Luiz Flávio

No mesmo dia que a Justiça suspendeu a licitação bilionária de coleta de resíduos sólidos na capital, o conselheiro César Colares, responsável pelos temas relacionados à Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA), notificou o prefeito Edmilson Rodrigues e a secretária titular da pasta, Ivanise Gasparim.

Eles terão um prazo de 5 dias para apresentarem suas contrarrazões acerca da denúncia apresentada no Tribunal pela Empresa AEGEA Saneamento e Participações S.A. maior empresa de saneamento do Brasil, que teve seu pedido de impugnação do edital 02/2023 – apontando várias irregularidades no certame –  negado pela prefeitura. Colares justifica seu pedido “considerando a magnitude do objeto a ser licitado, bem como o elevado valor, e ainda os pontos apresentados na denúncia”.

Segundo o edital, cujas propostas de 3 consórcios foram recebidas pela prefeitura ontem, o valor pago mensalmente pela prefeitura à empresa que vencer a licitação é igual ou superior a R$ 33.403.448,45 ou algo em torno de R$ 12 bilhões pelos 30 anos de contrato. A Aegea pleiteia que o TCM suspenda cautelarmente a concorrência para reparar as irregularidades graves presentes no edital. 

Em liminar concedida em mandado de segurança impetrado pela empresa B.A. Meio Ambiente Ltda. contra o ato do Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Belém, o juiz João Batista Lopes do Nascimento, titular da 2ª vara da Fazenda da capital, suspendeu ontem processo licitatório (concorrência pública nº 02/2023 – Sesan) para a escolha da empresa responsável pelos serviços de coleta de resíduos em Belém.

O objetivo da BA Meio Ambiente no processo é suspender e anular a decisão que rejeitou a impugnação apresentada na concorrência. A empresa alegou que a impugnação foi protocolada dentro do prazo estabelecido no edital, mas foi indeferida injustamente pela prefeitura. Entre as nulidades apontadas no edital estão violações a leis, falta de compatibilidade das despesas com a Lei Orçamentária Anual e diversas outras irregularidades.

O juiz acolheu a liminar por entender que a decisão de intempestividade foi ilegal, pois a impugnação foi apresentada dentro do prazo previsto em lei e no edital. O magistrado também estacou a ausência de motivação adequada por parte da administração municipal, em desrespeito aos princípios da legalidade e motivação, determinando a suspensão do procedimento licitatório, incluindo todos os atos decorrentes, até a análise e julgamento adequado da impugnação apresentada pela empresa, ordenando a remarcação da licitação para o futuro.