A partir do próximo dia 5 de setembro, os proprietários e interessados em imóveis tombados e de interesse à preservação em Belém poderão solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2024. A iniciativa visa incentivar a preservação do patrimônio histórico, artístico, ambiental e cultural do município.
Conforme a Lei Municipal nº 7.709/1994, aqueles que desejam aproveitar o benefício de isenção do IPTU devem se enquadrar como proprietários ou inquilinos desses imóveis, que devem estar localizados nas áreas próximas aos bens tombados pelo município, conforme os mapas anexos ao edital. No caso de imóveis alugados ou utilizados por terceiros, é necessário apresentar uma autorização do inquilino ou similar para permitir a vistoria do imóvel, um procedimento específico para a solicitação de isenção. Se o interessado for diferente do proprietário, é exigida uma procuração assinada e devidamente reconhecida em cartório.
Quem é beneficiário
Para serem considerados beneficiários, os imóveis devem estar classificados como de preservação arquitetônica integral, parcial ou de reconstituição arquitetônica; precisam se localizar no Centro Histórico de Belém e área circundante; os imóveis também devem estar em bom estado de conservação e inventariados pelo Departamento de Patrimônio Histórico (DEPH) da Fundação Cultural do Município de Belém.
Percentuais de isenção
Os percentuais de isenção variam de acordo com a classificação do imóvel, indo de 100% para bens tombados e íntegros arquitetonicamente, até 10% para os classificados como de “acompanhamento”. A isenção do IPTU será concedida anualmente, com a possibilidade de renovação, sujeita a uma vistoria técnica realizada pela Fundação Cultural do Município de Belém para verificar a conservação do imóvel.
O processo
Após protocolar a solicitação via SIAT/SEFIN, o processo passará por análise administrativa e, posteriormente, será encaminhado ao DEPH/FUMBEL, que agendará uma vistoria técnica com o interessado/proprietário para avaliar o imóvel e aplicar o percentual de desconto do IPTU. O DEPH/FUMBEL emitirá um parecer de avaliação específica do imóvel, detalhando os itens avaliados e o respectivo percentual de isenção a ser aplicado.
Os descontos concedidos serão aplicados durante o Exercício Fiscal de 2024 e não abrangem as taxas de resíduos sólidos e urbanização, de acordo com a Lei Municipal nº 8.491/05. É responsabilidade do interessado/proprietário acompanhar o andamento do processo eletrônico, e eventuais casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Patrimônio Histórico (DEPH) em conjunto com a Presidência da FUMBEL.
Serviço
O edital completo está no site da FUMBEL (https://fumbel.belem.pa.gov.br/editais/edital-2024-isencao-de-iptu/).
Já a inscrição deve ser feita online, a partir de 5 de setembro, através do site da Secretaria Municipal de Finanças de Belém (SEFIN) (http://siat.belem.pa.gov.br:8081/acesso/pages/geral/homeCadastroProcessoEletronico.jsf).
Em caso de dúvidas técnicas sobre o processo eletrônico, a equipe de suporte está disponível pelo telefone (91) 98468-8857 ou pelo e-mail [email protected].