ACÚMULO DE CARGOS

Do Marajó a Pirabas: o caso do veterinário que 'estava em dois lugares ao mesmo tempo'

Entre 2011 e 2016, o ex-servidor atuou simultaneamente em São João de Pirabas e no Marajó, descumprindo as cargas horárias mínimas exigidas.

Entre 2011 e 2016, o ex-servidor atuou simultaneamente em São João de Pirabas e no Marajó, descumprindo as cargas horárias mínimas exigidas.
Entre 2011 e 2016, o ex-servidor atuou simultaneamente em São João de Pirabas e no Marajó, descumprindo as cargas horárias mínimas exigidas.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve decisão irrecorrível em ação civil por improbidade administrativa contra um ex-servidor público que acumulava ilegalmente dois cargos de médico veterinário em municípios diferentes, sem compatibilidade de horários. A sentença, já transitada em julgado, foi proferida na comarca de São João de Pirabas e confirma a condenação do ex-agente, sem possibilidade de novos recursos.

Caso de acumulação irregular

Entre 2011 e 2016, o ex-servidor atuou simultaneamente em São João de Pirabas e São Sebastião da Boa Vista (Marajó), descumprindo as cargas horárias mínimas exigidas:

  • Em São João de Pirabas, deveria cumprir 160 horas mensais, mas trabalhava apenas 66 horas.
  • Em São Sebastião da Boa Vista, a exigência também era de 160 horas, mas ele cumpria apenas 88 horas.

Investigação do MPPA constatou que, na prática, o servidor atuava apenas 15 dias por mês em cada município, insuficiente para justificar os vínculos. Essa conduta causou prejuízo de R$ 110.902,11 aos cofres públicos, valor que deverá ser integralmente ressarcido.

Condenação e tentativa de recurso

A sentença determinou:
✔ Restituição integral do dano ao erário;
✔ Perda da função pública;
✔ Aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

O réu tentou recorrer, alegando que:

  • As prefeituras conheciam sua jornada;
  • Compensava as horas não trabalhadas com atividades extras e plantões.

No entanto, o MPPA reforçou que a acumulação violou princípios constitucionais da administração pública e causou dano financeiro ao Estado.

Com a decisão definitiva, o ex-servidor terá que ressarcir o valor e cumprir as sanções legais.