O juiz federal titular da 9ª Vara, José Airton de Aguiar Portela, condenou nesta terça-feira (24) cinco indivíduos envolvidos em um esquema criminoso de invasão e desmatamento de terras públicas federais no Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Liberdade, localizado nas glebas Tuerê e Manduacari, nos municípios de Portel e Pacajá, na Amazônia. Os crimes ocorreram entre 2015 e 2016.
Foram condenados Anderson de Souza Pereira, Zivan Oliveira dos Santos, Arlan Monteiro de Almeida, Joedes Gonçalves da Silva e Talisvam Temponi Fernandes, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de invasão, desmatamento e associação criminosa armada.
As penas variam entre 18 anos e 10 meses e 19 anos e 6 meses de reclusão. O réu Marcos da Mota Silva foi absolvido por falta de provas de sua participação. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.
Contexto e investigação
A investigação teve início em maio de 2015, após denúncias de um cidadão português sobre a ocupação irregular, desmatamento, comercialização ilegal de madeira, porte ilegal de armas e conflitos agrários na área do PDS Liberdade, que abrange 455,2 hectares.
Em janeiro de 2016, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmou os crimes durante a “Operação Onda Verde”, que atuou em municípios da região, incluindo Pacajá e Portel. Foi identificado que “laranjas” eram usados para registrar as áreas nos Cadastros Ambientais Rurais (CARs), enquanto os verdadeiros responsáveis agiam impunes.
Provas e sentença
O juiz destacou que a materialidade dos crimes está amplamente comprovada por diversos meios de prova, incluindo imagens de satélite que revelaram desmatamento significativo entre agosto de 2014 e julho de 2016, em áreas de floresta nativa pertencentes à União.
A sentença aponta que a área afetada, localizada próxima ao Rio Pacajá, sofreu supressão alarmante da vegetação nativa, em violação à legislação ambiental, especialmente o artigo 50-A da Lei nº 9.605/98. A destruição ambiental incluiu exploração seletiva de madeira, uso de maquinário pesado e abertura de estradas clandestinas.