Pará

Criança ganha direito de ter duas mães na certidão de nascimento no Pará

Criança ganha direito de ter duas mães na certidão de nascimento no Pará Criança ganha direito de ter duas mães na certidão de nascimento no Pará Criança ganha direito de ter duas mães na certidão de nascimento no Pará Criança ganha direito de ter duas mães na certidão de nascimento no Pará
Lei municipal não pode restringir direito de férias de servidores após licença saúde. Foto: Divulgação
Lei municipal não pode restringir direito de férias de servidores após licença saúde. Foto: Divulgação

Em caso inédito na Comarca de Limoeiro do Ajuru, a Justiça deferiu, nesta quarta-feira (30), o pedido do Ministério Público do Estado do Pará e concedeu o reconhecimento de maternidade socioafetiva na certidão de uma criança de 5 anos. O pedido foi ajuizado pelo Promotor de Justiça Gerson Alberto de França, por meio de uma Ação de reconhecimento, em janeiro deste ano.

Com a decisão, a criança passa a ter o registro dos nomes de duas mães na certidão, assim como os nomes dos avós, dando reconhecimento à  genitora e à ex-companheira dela, que participa da criação desde o planejamento da gravidez. O pedido foi concedido pelo Juiz de Direito Diego Cintra, titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru.

As mães conviveram em união estável por cerca de 9 anos, no período de 2012 a 2021, e no curso do relacionamento planejaram a gravidez através de inseminação, pois nutriam o desejo de ampliar a família com o nascimento de uma criança, filha do casal.

Devido aos altos custos da inseminação artificial, as mães, como casal na época, optaram pela “inseminação caseira”, ao tomarem conhecimento dessa possibilidade, e receberam a doação de material genético de uma pessoa não identificada. O procedimento foi bem sucedido e uma das mães deu à luz à criança em 2017.

Na ação declaratória de reconhecimento, as requerentes relataram que desde o nascimento a criança é cuidada e amada como filha de ambas, recebendo todo o provimento material e afetivo ao seu saudável desenvolvimento, mesmo após a separação do casal. A criança também foi ouvida e confirmou o afeto e o reconhecimento das duas como suas mães.

De acordo com a decisão, não há previsão normativa sobre a “inseminação caseira”, porém, o direito ao livre planejamento familiar é garantido pelo art. 226, §7º da Constituição Federal, prestigiando-se, assim, os princípios da autonomia privada, da busca da felicidade e da dignidade da pessoa humana no plano familiar, garantindo o reconhecimento constitucional do direito de ser pai ou mãe, seja natural ou artificialmente.

Diante dos fatos, o juiz concluiu que não há dúvidas acerca da existência do vínculo afetivo entre a criança e a outra mãe, à época companheira da mãe biológica, da mesma forma que ocorre quando um homem se declara pai de determinada criança. Assim, a dupla maternidade deve ser reconhecida em atendimento ao interesse da criança, assegurando-lhe todos os direitos decorrentes da filiação.