Pará

Corregedoria investiga procuradora do Pará por defender golpe de estado

Procuradora do MPPA foi para as redes sociais manifestar seu apoio aos atos antidemocráticos. Fotos: Reprodução
Procuradora do MPPA foi para as redes sociais manifestar seu apoio aos atos antidemocráticos. Fotos: Reprodução

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, determinou a instauração de Reclamação Disciplinar na última sexta-feira, 4 de novembro, para apurar a conduta da procuradora de Justiça do Ministério Público do Pará, Ana Abucater, diante de postagens veiculadas em redes sociais exortando o descumprimento de ordem judicial emanada do Supremo Tribunal Federal (STF), no tocante à desobstrução de vias públicas por manifestantes contrários ao resultado do último pleito eleitoral para presidente da República, bem como em razão de apoiar manifestações antidemocráticas, conforme divulgado em mídias eletrônicas na web.

A procuradora de Justiça Ana Abucater, que já foi corregedora-geral do Ministério Público do Estado do Pará, viralizou nas redes sociais de grupos bolsonaristas em virtude das postagens em seus perfis no Facebook e no Instagram.

Declaradamente apoiadora de Jair Bolsonaro (PL), atual presidente que não conseguiu a reeleição e foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas urnas, a procuradora faz parte do grupo que não aceita o resultado da votação, que representou democraticamente a vontade da maioria dos brasileiros em querer a mudança de governo na esfera federal.

Abucater – que recentemente compartilhou “fake news” e usou a religião para atacar o, então, candidato Lula, hoje presidente eleito – voltou à cena ao defender abertamente um golpe de estado no Brasil e ainda incitar aos seus seguidores a desrespeitarem as decisões e autoridades do STF.

O comportamento de Abucater na internet vai contra as recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre como os membros do MP, em todo o Brasil, devem seguir, em período eleitoral e quanto ao uso das redes sociais.

Entre as diretrizes, figura a determinação de que “o membro do Ministério Público deve tomar os cuidados necessários ao realizar publicações em seus perfis pessoais nas redes sociais, agindo com reserva, cautela e discrição, evitando-se a violação de deveres funcionais”.