Pará

Carnaval no Pará: MPPA emite recomendação contra propaganda eleitoral

O MPPA requisita aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Baião e Mocajuba que transmitam a recomendação a todos os agentes públicos Foto: Pedro Guerreiro/Agência Pará
O MPPA requisita aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Baião e Mocajuba que transmitam a recomendação a todos os agentes públicos Foto: Pedro Guerreiro/Agência Pará

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) através do 2º promotor de Justiça titular de Cametá, Isaac Sacramento da Silva, em exercício perante à 35ª Zona Eleitoral dos municípios de Mocajuba e Baião, emitiu uma recomendação direcionada a todos os agentes públicos visando coibir práticas de propaganda eleitoral durante os festejos carnavalescos deste ano eleitoral de 2024.

A recomendação consiste em medidas específicas que os agentes públicos devem observar para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública e as eleições. Dentre as principais determinações, destaca-se a proibição de realizar promoção pessoal através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos ou qualquer meio que viole o princípio da impessoalidade.

Além disso, a recomendação pede que os agentes públicos se abstenham de distribuir brindes com pedido explícito ou implícito de votos, bem como proíbe discursos, agradecimentos ou exposições pessoais de autoridades durante os eventos carnavalescos.

A recomendação ressalta que o descumprimento dessas proibições poderá resultar em representação por parte do Ministério Público Eleitoral, com pedidos de condenação por propaganda eleitoral antecipada e aplicação de multa, variando entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/97.

A conduta em desacordo com as determinações também pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.429/92 e na Lei das Eleições.

O MPPA requisita aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Baião e Mocajuba que transmitam a recomendação a todos os agentes públicos, disponibilizem o documento nos sites oficiais, informem sobre a contratação de artistas para o carnaval e sobre o patrocínio ou subvenção de eventos carnavalescos privados.

Os gestores municipais têm um prazo de cinco dias corridos para fornecer essas informações e comprovar o acatamento ou não da recomendação. O não cumprimento das orientações resultará na adoção de medidas administrativas e judiciais pelo Ministério Público.