O Governo do Estado do Pará publicou, nesta sexta-feira (22), o Decreto nº 4.875/2025, que altera o Decreto Estadual nº 15, de 31 de janeiro de 2019, estabelecendo novas regras para a circulação de veículos de carga na Rodovia BR-316, no trecho sob jurisdição estadual.
A medida, assinada pelo governador Helder Barbalho, tem como objetivo melhorar o fluxo de veículos e garantir maior segurança no perímetro urbano da rodovia, especialmente nos horários de pico. O novo decreto atualiza os critérios de restrição para veículos de carga, especialmente os de grande porte.
De acordo com a nova redação do artigo 1º do Decreto nº 15/2019, fica proibida a entrada e circulação de veículos rodoviários de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 15 mil quilogramas — incluindo os tipos articulados, pesados, com reboque, semirreboque e múltiplos, conforme definição da ABNT NBR 9762/2012 — com comprimento total superior a 14 metros, no trecho entre o km 1,7 e o km 18 da BR-316/PA, nos seguintes horários:
- Segunda a sexta-feira: das 7h às 9h e das 18h às 20h;
- Sábado: das 7h às 9h.
A norma esclarece ainda que a restrição não se aplica aos sábados após as 9h, nem aos domingos e feriados não prolongados, permanecendo válida apenas durante feriados prolongados. Os veículos com PBT igual ou inferior a 15 mil kg estão liberados para circular sem restrição de horário.