Grande Belém

Belém possui 68 radares em operação

Belém possui 68 radares em operação
Em Belém, 23 radares registram excesso de velocidade, enquanto 45 também filmam avanço do sinal vermelho e parada sobre faixa
FOTO: MAURO ÂNGELO

Luiz Flávio

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) mantém atualmente 68 equipamentos de fiscalização eletrônica instalados no município de Belém. Desse total, 23 registram excesso de velocidade e os outros 45 registram, além do excesso de velocidade, o avanço do sinal vermelho e parada sobre a faixa de travessia de pedestres.

Popularmente conhecidos como “araras” ou “pardais”, esse tipo de dispositivo eletrônico de fiscalização está a cada dia mais presentes no trânsito. E em Belém não é diferente. A capital paraense, assim como muitas outras cidades brasileiras, utiliza os equipamentos como forma complementar à fiscalização humana.

Antônio Quingosta, diretor de Trânsito da Semob, diz que até junho de 2022, a Semob contava com 61 equipamentos de fiscalização eletrônica implantados, sendo 9 equipamentos próprios e 52 equipamentos vinculados a um contrato assinado ainda na gestão anterior. “Após firmar um novo contrato no ano passado, já foram implantados 59 novos equipamentos, que somados com os nove de propriedade da superintendência, totalizam os atuais 68 equipamentos de fiscalização instalados. Estamos desenvolvendo um estudo técnico a fim de definir se há necessidade de implantação de fiscalização eletrônica em novos pontos da cidade”, revela.

Segundo ele a utilização de radares tem se mostrado uma medida efetiva contra irregularidades de trânsito no sentido de garantir a segurança nos pontos de principal ocorrência de infrações de trânsito na capital. Com a celebração do novo contrato pela atual gestão, que possibilitou a utilização de equipamentos com tecnologia mais moderna, ele garante que houve uma redução na quantidade de infrações registradas, de 11.500 por mês, até o final de 2022 para 11 mil por mês no início de 2023.

“A redução mostra que os equipamentos estão cumprindo o objetivo a que se destinam: coibir o cometimento de infrações, pois, apesar do aumento da quantidade de equipamentos, houve redução no número de infrações registradas. Portanto, não houve aumento na arrecadação”, detalha Quingosta.

Sobre possíveis ausência de agentes de trânsito nas ruas da cidade nos últimos meses, sobretudo em ocasiões onde existem problemas com sinais de trânsito e em horário de rush, o diretor informa que atualmente, a Semob mantém seu efetivo de agentes de trânsito trabalhando nos 3 turnos, durante 24 horas, inclusive com uma equipe em Mosqueiro. “Não houve redução no efetivo. São cerca de 130 agentes em atividade. O agente de trânsito faz parte dos cargos efetivos do órgão. Na atual gestão, está sendo elaborado estudo para realização de novo concurso”, antecipa.

Campanhas deveriam reforçar educação no trânsito

Sérgio Maia, especialista em trânsito, diz que a finalidade principal da fiscalização eletrônica é a conscientização do motorista, tendo em vista que as infrações cometidas pesarão no seu bolso. “Com certeza não deveria ser assim, mas a imprudência dos condutores aqui no Brasil ainda é muito grande e exige esse tipo de medida. Se houvesse mais consciências, não haveriam tantos acidentes. A fiscalização eletrônica não inibe as ocorrências, mas obriga o motorista a ter mais cuidado”, afirma.

Segundo ele, as campanhas educativas no Brasil como um todo ocorrem apenas em datas especiais e comemorativas e não durante o ano todo, como deveria ser. “Essa educação constante se deve principalmente porque também não temos uma educação para o trânsito nas escolas, o que seria fundamental para educar um bom condutor”.

O especialista observa que o condutor quando sai de uma autoescola para tirar sua carteira de habilitação não sabe praticamente nada de regras de trânsito. “Esses estabelecimentos ensinam apenas o básico para os motoristas a passarem no teste de habilitação, mas jamais ensinam a dirigir…Por isso avalio que teríamos que ter uma educação continuada na escola desde a alfabetização até a saída da vida escolar, o que infelizmente não ocorre. Então resta apenas ao poder público a punição”, lamenta.

Instalação da fiscalização eletrônica deve seguir regras do Código de Trânsito

O sistema funciona da seguinte forma: quando um veículo avança um sinal vermelho ou uma faixa de pedestre, por exemplo, o dispositivo eletrônico detecta a imagem e registra a placa do veículo, dia e horário da infração; bem como o local da infração identificado de forma descritiva e a identificação do dispositivo eletrônico que detectou o cometimento da transgressão à norma de trânsito, respectivamente.

“Esses dispositivos, que podem ser fixos ou portáteis, devem ter seus modelos aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) ou entidade por ele creditada e quando o sistema é utilizado não é obrigatória a presença de sinalização vertical educativa e nem em igual teor que haja agente de trânsito no local”, destaca Igor de Oliveira Nery da Costa, advogado pós graduado em Direito de Trânsito e com especialização em Educação para o Trânsito para Profissionais de Segurança Pública.

Ele pondera que antes da implantação desse tipo de fiscalização, a autoridade de trânsito deverá verificar se a sinalização de trânsito na via está em consonância com o previsto na legislação de trânsito. “Caso não esteja, em tese inviabilizaria a implantação desse tipo sistema ou caso fosse implantado os autos de infrações dos equipamentos, em tese, estariam nulos em virtude do descumprimento com o previsto no artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que não serão aplicadas as sanções quando a sinalização for inconsistente ou insuficiente”, detalha.

A advogado lembra que a implantação dos dispositivos deve sempre ser precedida de um levantamento técnico, com periodicidade bienal para verificação ou readequação da sinalização existente na via. “Ademais, em se tratando de redutores de velocidade, temos que devem ser realizados estudos técnicos com periodicidade anual, respectivamente”, recomenda.

A tecnologia, lembra Igor, está cada vez mais presente em nossa sociedade, e com a área de trânsito não é diferente. “Embora haja um questionamento sobre a finalidade arrecadatória aos cofres públicos, a fiscalização por dispositivos eletrônicos visa prevenir e reduzir acidentes de trânsito em trechos críticos ou onde esteja havendo descumprimento reiterado às normas de circulação pelos condutores e tem se mostrado eficaz nessa utilização”, opina.

 

MAPA

RADARES

l Os locais onde os dispositivos estão instalados podem ser consultados no site do órgão através do link https://semob.belem. pa.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/ Mapa-Radares-2020-páginas-1.pdf. Além dos locais onde os equipamentos de fiscalização eletrônica estão instalados, é possível também, através do site, ter acesso a todos os estudos que embasaram a instalação dos equipamentos, bem como os documentos relativos à aferição dos mesmos pelo Inmetro.