Carol Menezes
Por meio de decreto publicado nesta terça-feira (16), o Governo do Estado acrescentou uma regulamentação à lei estadual 9.238/2021 e instituiu o protocolo “Não se cale” de ações de capacitação, prevenção e de encaminhamento de mulheres vítimas ou em risco de violências físicas, psicológicas e sexuais enquanto em bares, restaurantes e estabelecimentos noturnos.
A alteração prevê a emissão de selo de certificação, como reconhecimento pelo compromisso social assumido, pela Secretaria de Estado das Mulheres (Semu) a estabelecimentos que cumpram o que está previsto na determinação, bem como a adesão voluntária de outros do setor de entretenimento e lazer. A pasta poderá inclusive fazer fiscalizações relacionadas ao cumprimento das medidas.
Os empreendimentos alcançados pela regulamentação deverão promover a capacitação periódica de seus funcionários e gestores, por meio de treinamentos, para agirem na identificação de situações de risco e violência, bem como no encaminhamento das vítimas e tratamento dos agressores.
Também deverá ocorrer a afixação, especialmente nos banheiros femininos, de cartazes legíveis e de fácil acesso que orientem sobre canais de denúncia, formas de identificação de abusos físicos, psicológicos ou sexuais, assim como a adoção de outras medidas informativas que garantam o conhecimento de seus frequentadores sobre o protocolo. A mudança prevê o fim de campanhas ou promoções sexistas que reforcem a presença feminina nos locais como um produto atrativo.
MATERIAL
As associações ligadas aos setores de bares, restaurantes e casas noturnas podem elaborar seus próprios materiais de divulgação e capacitação sobre o assunto, ao mesmo tempo que também podem solicitá-los junto à própria Semu. Em todos os turnos de funcionamento aberto ao público, cada estabelecimento deverá contar com a presença de pelo menos uma pessoa – proprietário, gerente ou funcionário – como responsável pelo atendimento imediato à vítima e ao encaminhamento à rede de enfrentamento.
O protocolo prevê comunicação oficial (ocorrência criminal) e encaminhamento das vítimas à rede de saúde e assistência social quando necessário, bem como manter as gravações do dia das ocorrências pelo período mínimo de 90 dias e à disposição das autoridades competentes.
PARA ENTENDER
A LEI
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) dois anos depois de sua proposição, em 2019 e por iniciativa do deputado estadual Carlos Bordalo (PT), a lei estadual 9.238/2021 dispõe sobre a obrigação de bares, restaurantes e casas noturnas de adotar medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências.