Pará

ANANINDEUA: servidoras vítimas de violência doméstica terão 'auxílio proteção'

A nova lei que disciplina o funcionamento das delegacias especializadas de atendimento à mulher determina que elas funcionarão ininterruptamente, não podendo ser fechadas em fins de semana e feriados. Foto: Divulgação. Foto: Divulgação
A nova lei que disciplina o funcionamento das delegacias especializadas de atendimento à mulher determina que elas funcionarão ininterruptamente, não podendo ser fechadas em fins de semana e feriados. Foto: Divulgação. Foto: Divulgação

Para marcar o Dia Internacional da Mulher, o prefeito de Ananindeua, Doutor Daniel Santos, sancionou nesta quarta-feira, a Lei nº 3.300 – “Lei Ingred Israel” -, de 8 de Março de 2023, que cria o “Auxílio Proteção” e garante o afastamento remunerado das servidoras públicas da Prefeitura Municipal de Ananindeua, vítimas de violência doméstica e familiar.

O benefício corresponde ao pagamento mensal do valor de R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais) e terão direito ao auxílio as servidoras públicas do município que possuam medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário. A concessão do auxílio será mantida por até seis meses, desde que comprovada a manutenção da medida protetiva.

Além do Auxílio Proteção fica assegurado à servidora pública municipal da Prefeitura de Ananindeua, beneficiária do Auxílio, o direito ao afastamento remunerado sem prejuízo da integralidade das parcelas a que tem direito, assim como das medidas de proteção e assistência.

Após fim do período de afastamento, havendo manutenção legal da medida protetiva, a administração disponibilizará o deslocamento da servidora pública no trajeto casa-trabalho-casa, exclusivamente, através do Aplicativo Servmob por três meses.